reforma

por Eleonora Rangel Nacif , Coordenadora-chefe do Departamento de Mesas de Estudos e Debates/IBCCRIM, Advogada Criminalista.

A comissão de juristas, instituída pelo Senado Federal para elaboração de anteprojeto do novo Código Penal, criou a possibilidade de ampliação das hipóteses autorizadoras do aborto legal. Entre as propostas de mudanças nos artigos que tratam do aborto, o texto traz a possibilidade de interrupção da gravidez “por vontade da gestante até a 12.ª semana da gestação, quando o médico constatar que a mulher não apresenta condições psicológicas de arcar com a maternidade” (art. 128, IV). No caput do novo art. 128, consta que “Não há crime” diante de tal circunstância, criando-se, portanto, uma nova excludente de antijuridicidade. – Eleonora Rangel Nacif

Levando-se em consideração que cerca de um milhão de abortos ilegais são realizados anualmente no Brasil e aproximadamente 250 mil mulheres são internadas nos serviços públicos de saúde para tratar sequelas,(1) em um primeiro momento, tal alteração soa inovadora e moderna, uma vez que amplia o rol de possibilidades para que as mulheres pratiquem aborto, caso assim desejem. E é aí que começa o problema: no desejo. Mais especificamente, no desejo feminino. De acordo com o texto legal, a “vontade” da gestante, ou seja, o seu “desejo”, deverá ser ratificado por médico, e o mesmo deverá constatar que a gestante “não apresenta condições psicológicas” para ser mãe. Nessas condições, não há crime.

Ocorre que, o simples desejo feminino de interromper a gravidez já é algo demonstrativo de que a mulher “não apresenta condições psicológicas para arcar com a maternidade”, ela não quer ser mãe, não deseja ter um filho naquele específico momento da sua vida.

Em outras palavras: a mulher que deseja abortar revela, de forma inequívoca, que não tem condições psicológicas para ser mãe, e a validação dessa decisão não deve vir de fora, mediante uma constatação médica, mas sim de quem vivencia as dúvidas e impasses que permeiam tal decisão, ou seja, é a voz da gestante que deve ser ouvida e respeitada no momento de decidir se dará continuidade ou não à gestação. Conforme alerta o médico Thomaz Gollop, “Ter filhos é um projeto de vida e de afeto. Ninguém impõe maternidade a alguém. Mulher tem filho quando acha que tem condições de ter. Em uma sociedade democrática, a escolha de ter filhos deve ser livre e não imposta”.(2)

Na esteira desse pensamento, o psicanalista Contardo Calligaris, em artigo intitulado “Fé na medicina”,(3) traz interessantes reflexões acerca dessa problemática. Ao analisar o projeto de reforma sob o ponto de vista psicanalítico, comenta que “Obviamente, ‘médico’ (genérico), sugerido pelo texto da proposta, não teria treino algum para avaliar psicologicamente as gestantes. Mas se entende que, no texto da proposta, ‘o médico’ não é mencionado por sua suposta competência; ele é invocado como a entidade para a qual delegamos nossa incômoda liberdade moral. Algo assim: não sabemos se, quando e como o aborto deveria ser criminalizado ou não, mas chamem o médico, e que ele decida, na base de suas avaliações ‘científicas’”.

Engravidar é um acontecimento feminino de múltiplos significados e boa parte deles não contém uma intenção genuína de ser mãe. Pode ser a confirmação de uma fertilidade potencial, motivo de alegria para muitas, ou a notícia de que os próximos anos serão monopolizados pela servidão ao filho, cujas necessidades sempre falarão mais alto do que as da mãe. Para uma adolescente, pode ser a afirmação da condição de mulher, identificada com sua mãe e avó, pois agora ela sabe que pode ser como elas, ou o anúncio de um futuro restrito, já que terá que trabalhar em vez de estudar e trocar sua vida social por noites de fraldas e mamadeiras. Pode ser a forma de se livrar de uma mãe que não deixa a filha crescer, oferecendo-lhe um neto e deixando a criança no seu lugar. Pode ser um meio de união com o homem amado, o sinal de que o casal quer construir algo juntos, ou o início de uma sequência de abandonos masculinos, nos quais a mulher sempre se encontra enfim só, criando o filho e ruminando seus sonhos frustrados de família feliz.(4)

No final dos anos 60, as feministas norte-americanas queimaram sutiãs em praça pública para protestar contra a dominação masculina. Elas gritaram: “Nosso corpo nos pertence”. Leila Diniz, em 1971, exibiu a barriga grávida de biquíni na praia de Ipanema. A barriga grávida de Leila Diniz representa a mesma mensagem: “Meu corpo me pertence”.(5)

Todavia, os valores patriarcais que ainda vigoram no país incidem sobre o corpo (e sobre o desejo) feminino, regulando e vigiando o modo de ser e de agir das mulheres e retirando-lhes a sua autonomia reprodutiva. Exemplo disso é o fato de que, apesar das parcas possibilidades de aborto legal previstas atualmente na nossa legislação penal, quais sejam, quando for decorrido de estupro ou quando a vida da gestante estiver em risco, com tímida ampliação pelo projeto de reforma,(6) a interrupção da gravidez continua inserida no nosso Código Penal, no capítulo dos crimes contra a vida. Como se sabe, o autor/autora de crime contra a vida deverá ser submetido ao Tribunal do Júri, e eventuais medidas despenalizadoras só poderão ser aplicadas após exaustivo e constrangedor julgamento pelos seus “pares”, os cidadãos jurados.

Já é lugar-comum afirmar que “Ninguém é a favor do aborto. O que se defende é a descriminalização do aborto”. Sobre a autonomia de escolha, Gollop assevera: “Eu não sou a favor do aborto, imagina se eu como médico vou ser a favor do aborto. Eu sou a favor de que as pessoas tenham o direito de escolha, e na hipótese de resolverem não ter uma gravidez, que não a tenham em condições adequadas de saúde, isto eu sou a favor”.

Certamente, a experiência do abortamento é algo bastante marcante para uma mulher, algo que envolve questões muito íntimas, profundas e até metafísicas. E por que não, religiosas. E é justamente por isso que o assunto é tão complexo. A forma como cada indivíduo se relaciona com o “desconhecido”, com o “sagrado”, é algo pessoal e único. O leque de religiões disponíveis pode até impor aos seus adeptos suas ideias e doutrinas, mas o número expressivo de um milhão de abortos praticados anualmente no Brasil demonstra que os preceitos religiosos não são considerados pelas gestantes quando da escolha de não prosseguir com a gravidez. Mais uma vez, ninguém é a favor do aborto em si, a intervenção é algo marcante e pode até mesmo tornar-se traumática, ainda mais em um país onde tal prática ainda é reprimida criminalmente, mas é lógico que o direito de escolha deve ser respeitado.

Sobre os efeitos traumáticos decorrentes do aborto, Diana Corso afirma que “[o aborto] pode ser a marca de um episódio traumático, que será sempre lembrado, fonte de cálculos eternos de que idade teria o filho que não nasceu. Pode ser fonte de fantasias de ter tido o corpo danificado. Abortar é sempre triste. A clandestinidade, a culpa e a falta de apoio psicológico adequado não impedem essa prática, só geram mais sofrimento para as mulheres”.

Mulheres cuja religião não permite o abortamento e que vislumbrem real sentido nesta vedação, por óbvio, não devem abortar. Mas essas mesmas mulheres (e homens) não podem impor a uma nação inteira que sigam a sua opção, não podem impor sua fé e visão de mundo aos demais.

Em fevereiro deste ano, a Comissão de Reforma do Código Penal promoveu audiência pública no Tribunal de Justiça de São Paulo, sobre os crimes contra a vida. Das inúmeras manifestações ali ocorridas, vale destacar o discurso da advogada Maíra Fernandes, presidente da Comissão de Bioética e Biodireito da OAB/RJ, que trouxe dados de uma pesquisa organizada pelas professoras Debora Diniz, da UnB, e Marilena Cordeiro Dias Villela Corrêa, da UERJ, sobre um levantamento feito com mais de dois mil estudos, artigos e publicações sobre o tema nos últimos 20 anos.(7)
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Coordenação do Comitê de Gênero e Sexualidade e a Presidência da ABA (Associação Brasileira de Antropologia) subscrevem documento sobre a reforma do código penal relativa ao aborto a ser enviado ao Senado.

Os direitos sexuais e reprodutivos devem ser compreendidos sob a perspectiva dos direitos humanos e é sob esse prisma que se insere a problemática do aborto
 Flávia Piovesan*

Veja abaixo o documento para download:

OS CRIMES CONTRA A VIDA NA REFORMA DO CÓDIGO PENAL: UMA VISÃO MÉDICO-JURISTA 
Texto assinado por: Sociedade Brasileira Para O Progresso Da Ciência (SBPC), Associação Juízes para a Democracia (AJD), Grupo de Estudos sobre o Aborto (GEA), a Comissão de Bioética e Biodireito da OABRJ e o Comitê Latino Americano de Defesa dos Direitos da Mulher (CLADEM-Brasil).
* professora e procuradora do estado de São Paulo, especialista em direitos humanos – Frase retirada do documento (link acima)

O ministro do Superior Tribunal de Justiça, Gilson Dipp, foi o centro do program Roda Viva  (TV Cultura) no dia 27 de agosto. O jurista preside a comissão que elaborou o anteprojeto da reforma do Código Penal brasileiro, recém-enviado ao Senado. Segundo o ministro, “é preciso adaptar o Código Penal à Constituição Brasileira de 1988 e aos tratados assinados pelo Brasil”. Dipp afirma que foi feita uma colcha de retalhos ao longo dos anos, o que precisa ser corrigido: “Minha expectativa é que no ano de 2013, tenhamos um novo código penal”, afirma.

Sobre o aborto, o ministro ressalta que será o assunto mais polêmico discutido no Congresso Nacional. Hoje, o aborto continua sendo crime, mas deve ser analisado caso a caso. No entanto, Gilson diz que o aborto descriminalizado totalmente no Brasil não é pertinente, no momento.

 

Hoje, na Rádio do Senado; no programa Projeto do Dia (com Marcela Diniz e Maria Lúcia Sigmaringa), o Ministro do Superior Tribunal de Justiça, Gilson Dipp, voltou a falar sobre o aborto no novo Código Penal:

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Senado com mais tempo para debater novo Código Penal
Além disso, a comissão especial de senadores que analisa o projeto do novo Código Penal terá mais tempo para debater e votar as inovações propostas. O Plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (29) requerimento pedindo a duplicação do prazo para a conclusão dos trabalhos.

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O aborto de risco mata duzentas mil mulheres por ano no Brasil. A reforma do Código Penal poderá permitir o abortamento até 12 semanas de gestação, por indicação de um médico ou psicólogo. É o que consta nas propostas apresentadas pela comissão de especialistas para o novo Código em análise no Senado. No Brasil o aborto já é descriminalizado por condição econômica social porque mulheres com recursos financeiros interrompem a gravidez de forma segura e não estão sujeitas a riscos de saúde e muito menos às consequências penais. A opinião é o juiz José Henrique Rodrigues Torres, presidente da Associação Juízes para Democracia e membro do Grupo de Estudos sobre o Aborto (GEA). Apesar de considerar as propostas um avanço, a presidenta da ong “Católicas pelo Direito de Decidir”, Maria José Rosado, não concorda que a mulher fique sujeita à autorização de um médico ou psicólogo para fazer o aborto.

Fonte: “Aborto poderá ser permitido até 12 semanas de gestação” em 21/08/2012
Reportagem de Marilu Cabañas (Rede Brasil Atual)

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) constituiu uma comissão de juristas e precisará de pelo menos 60 dias para analisar o texto do novo Código Penal que tramita do Senado. A informação foi prestada pelo presidente da OAB, Ophir Cavalcante Junior, durante audiência pública realizada pela comissão especial que analisa a reforma do Código Penal, na tarde desta terça-feira (21). “O debate sobre o novo Código Penal exige tempo e cautela”, disse ele, que debateu com o presidente do Instituto dos Advogados do Brasil (IAB), Fernando Fragoso, e com Taís Schilling Ferraz, integrante do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Ophir Cavalcante reconheceu que o atual Código Penal precisa ser alterado, já que foi elaborado na década de 1940 e já recebeu vários acréscimos. Ele disse, no entanto, que a OAB ainda não teve a oportunidade de fazer uma análise aprofundada da proposta e pediu mais prazo para os debates. Ophir Cavalcante pediu pelo menos dois meses para que a análise seja madura e profunda.

- Este é um Código que mexe com a vida das pessoas e lida com o bem maior do ser humano: a liberdade – ressaltou.

O presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Fernando Fragoso, também pediu que a análise do novo Código Penal seja feita de forma não apressada. Fragoso lembrou que o debate sobre temas polêmicos, como a ampliação das possibilidades do aborto legal, será importante para a sociedade brasileira.

Já no dia de hoje (23) , para celebrar os 50 anos da regulamentação da Psicologia no Brasil, o Senado recebeu no Auditório Petrônio Portella, psicólogos dos mais diferentes cantos do país. A senadora Marta Suplicy (PT-SP), que sugeriu a homenagem, aproveitou para pedir que todos acompanhem os debates na Casa sobre o novo Código Penal, para manter conquistas do anteprojeto, como o dispositivo que criminaliza a homofobia.

- Vamos ter que nos posicionar como psicólogos contra posições que, na nossa seara, já foram suficientemente debatidos – apelou Marta, também psicóloga e histórica militante contra a homofobia.

A senadora, que também coordenou os trabalhos, sublinhou que o Senado conta com parlamentares conservadores que são também atuantes e organizados. Assim, disse temer recuos em relação a questões em que os juristas que elaboraram a anteprojeto “não tiveram medo de se posicionar”.

Marta Suplicy listou também as regras sobre o aborto como um dos pontos que, caso alterados, a seu ver representariam um retrocesso. Pelo texto dos juristas, são incluídas novas hipóteses de aborto legal, como a da existência de laudo médico ou psicológico comprovando até a 12ª semana que a mulher não tem condições de levar a gravidez adiante.

Fontes: Agência Senado:
http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2012/08/23/em-homenagem-aos-50-anos-da-profissao-de-psicologo-marta-suplicy-defende-texto-do-novo-codigo-penal
http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2012/08/21/debatedores-criticam-texto-do-novo-codigo-penal-e-pedem-mais-tempo-para-analise

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