reforma

Artigo de Soraia da Rosa Mendes 
Doutora em Direito, Estado e Constituição, Universidade de Brasília – UnB
Mestre em Ciência Política, Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS
Líder do Grupo de Pesquisa Política Criminal e Direitos Fundamentais – CNPq
Professora de Direito Penal e Constitucional

Por alguns meses uma Comissão de Juristas convocada pelo Senado Federal formulou propostas visando a reforma do Código Penal. O anteprojeto elaborado pela Comissão foi entregue em junho passado ao presidente da Casa, Senador José Sarney, passando a tramitar como projeto de lei, o PL 236/12. O objetivo deste artigo é demonstrar a incompatibilidade da criminalização do aborto frente aos direitos fundamentais das mulheres, bem como criticar a proposta de exclusão da ilicitude (ou, conforme os consideranda, da tipicidade) constante do artigo 128, IV do PL, segundo o qual não há crime de aborto se por vontade da gestante, até a décima segunda semana da gestação, quando o médico ou psicólogo constatar que a mulher não apresenta condições psicológicas de arcar com a maternidade, considerada uma retomada da “inferioridade feminina” historicamente construída por médicos, juristas e religiosos.

Entregue ao presidente do Senado Federal, Senador José Sarney em junho de 2012, o anteprojeto de reforma do Código Penal, hoje tramitando como projeto de lei, o PL 236/2012, tem sido alvo de fundadas críticas formuladas por juristas de inegável reconhecimento. Entretanto, mais do que uma discussão entre acadêmicos/as, advogados/as e outros/as membros da esfera pública jurídica, cabe à sociedade e, muito especialmente, ao movimento feminista debater e repudiar a proposta.

Digo o porquê.
Dentre outras questões, a proposta, (1) não avança em direção a uma efetiva e real descriminalização do aborto; (2) representa um retrocesso em termos da proteção penal contra a violência de gênero; (3) não confere adequado tratamento a crimes como a ameaça; (4) não aborda adequadamente a forma qualificada de homicídio em razão da violência doméstica e familiar; (5) não prevê a tipificação do feminicídio, como já ocorre em sete outros países da América Latina.

Enfim, a temática é ampla, e sobre ela me dedicarei por completo em diferentes artigos. Continue Lendo

A repercussão da reforma do Código na sociedade brasileira tem mobilizado diversos setores, instituições e vozes nos debates sobre as implicações das mudanças propostas no texto. A OAB-RJ promoveu, no dia 24/10, o primeiro ciclo de palestras “Reforma do Código Penal: temas controversos, novos paradigmas”.

Na mesa sobre direitos LGBT, o presidente do Grupo Arco-Íris, Julio Moreira, destacou a necessidade de se criminalizar a homofobia. “A homofobia não é um tema apenas da população LGBT. Tem afetado também os heterossexuais. Temos visto casos de pais e filhos, irmãos e amigos que, abraçados, são vítimas de agressões por parecerem gays. A previsão de uma categoria jurídica que pune discriminação e preconceito por orientação sexual e identidade de gênero é um avanço muito bem-vindo”, afirmou Julio Moreira.

A inclusão da identidade de gênero como motivação de discriminação foi uma iniciativa da OAB-RJ, que argumentou que não apenas a orientação sexual desperta crimes de ódio. Os indivíduos trans também são vítimas constantes de agressões simbólicas e físicas.

Para Julio Moreira, o respeito à diversidade é combatido por setores fundamentalistas que fazem uso torpe das crenças como arma de ataque. “Nossos adversários não são as religiões. São grupos que fazem uso radical dos dogmas para embasar discursos de ódio. Eles nos acusam de queremos fazer uma lavagem cerebral, de querer impor nossa sexualidade aos outros indivíduos. Não é nossa intenção. Queremos, sim, ter nossos direitos e espaços respeitados”, afirmou Julio Moreira.

O advogado Evandro Ferreira Gomes falou sobre a importância da lei penal como instrumento de mudança de mentalidade. “Através das leis, o povo se adapta, apreende novos parâmetros. É uma forma de doutrinar as pessoas sobre o que é certo e errado. E a homofobia é uma forma de preconceito que precisa ser combatida”, argumentou o advogado.

O professor do Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais (IBMEC) e mestre em Direito Penal Felipe Caldeira afirmou que a criminalização da homofobia é uma necessidade lógica. “Todo crime precisa de uma lógica para ganhar sentido. O estudo e a observação empírica mostram que há dados suficientes mostrando que é preciso punir a homofobia. Os atos de violência que temos visto contra tal segmento na imprensa demonstram isso. Portanto, é necessária uma tutela específica, nos moldes das que existem na questão da raça, etnia, procedência nacional e religião”, argumentou Felipe Caldeira, que se declarou contra a reforma do Código da forma como está e defendeu mudanças na redação do texto no que refere à questão da criminalização da homofobia. “O texto estipula a punição de práticas e condutas discriminatórias ou preconceituosas. É preciso indicar o que são tais condutas. Afinal, o Código faz menção a centenas de práticas criminosas. Da forma como está, fica muito aberto. Em todo caso, criminalizar a homofobia é uma maneira de resgatar a dignidade das pessoas homossexuais.”, explicou.

Na mesa sobre violência doméstica e Lei Maria da Penha, a professora e especialista em teorias feministas do Direito Ana Lucia Sabadell (UFRJ) criticou a ênfase penal na abordagem da violência de gênero. “A política educacional é o caminho mais adequado para combater o patriarcalismo, que muitas vezes se mostra presente nos textos e normas jurídicas. Aniquilar o machismo em sua origem não se faz por meio do encarceramento, mas sim pelo âmbito da educação. Não temos políticas de gênero na escola. A via penal muitas vezes é uma necessidade, mas não se pode fechar apenas em torno dela. Criminalizar o feminicídio não vai acabar com ele”, criticou Ana Lucia Sabadell, criticando também a ausência da academia brasileira na comissão de juristas encarregada do texto do novo Código.

A advogada e diretora da ONG Cepia, Leila Linhares, discordou da companheira de mesa. “A lei é uma forma de educar. O racismo, por exemplo, após a sua criminalização introjetou-se na mentalidade das pessoas como uma coisa errada, criminosa. Não podemos subestimar a punição penal da violência de gênero, que é um avanço para as mulheres brasileiras. Até 1994, a figura da defesa da honra era aceita como forma de defesa no Brasil. Isso demonstra como temos avançado nas questões legais e, ao mesmo tempo, chamado a atenção para a origem e a legitimidade social da violência contra a mulher, concretizada em códigos e condutas patriarcais”, afirmou Leila Linhares, que destacou a relevância do novo Código Penal não perder de vista os direitos das mulheres.

Estupro e aborto

De acordo com o Cfemea, a reforma no Código Penal traz avanços importantes no campo dos direitos das mulheres e dos direitos sexuais e reprodutivos. O texto prevê a criminalização da homofobia (por orientação sexual e identidade de gênero), equiparando-a aos crimes de discriminação e preconceito por cor e raça. Além disso, o aborto é estendido à mulher até a 12ª semana de gestação, ao ser constatado que ela não tem condições financeiras ou físico-mentais para levar à frente a gravidez. Tema que desperta a reação de setores religiosos e dogmáticos, atualmente, a interrupção da gravidez é legal quando resulta de estupro, põe em risco a vida da mulher ou quando o feto é anencéfalo.

“São propostas muito bem-vindas. O aborto é um grave problema de saúde no Brasil. A ilegalidade da prática pesa mais sobre mulheres pobres e negras. É um tema muito importante ao movimento de mulheres. Ainda que o aborto permaneça como um direito tutelado, já que a permissão passa pelo aval de outra pessoa, a proposta representa um progresso. O Cfemea apoia o novo Código em seus avanços, mas sem perder de vista que há retrocessos que precisam ser solucionados”, afirma Luana Natielle (assessora do Cfemea).

Para a presidente da Comissão de Bioética e Biodireito (OAB-RJ), Maíra Fernandes, o novo Código Penal não é a proposta ideal, mas traz avanços importantes:

“Em primeiro lugar, está previsto que se houver risco de vida ou à saúde da gestante, a interrupção da gravidez é permitida. É um passo à frente em relação ao Código atual, no qual apenas o risco imediato à vida autoriza o aborto. Por exemplo, se uma mulher, orientada pelo médico a não engravidar em função do que isso pode trazer à saúde dela, como um câncer de útero, acaba engravidando, não tem o direito de interromper a gravidez. Isso mudará, conforme o texto do novo Código. É uma mudança que está de acordo com o conceito de saúde da Organização Mundial da Saúde (OMS), que entende saúde como estado de bem-estar físico e mental”, observa Maíra Fernandes.

“Outro aspecto importante é que seja mais preciso e claro o que se entende por falta de condições psicológicas e mentais. Significa, de qualquer forma, uma tutela à autonomia da mulher, pois a decisão é repassada para um terceiro. Ainda assim, estamos avançando na questão dos direitos reprodutivos das mulheres brasileiras, seja no plano jurídico, seja no plano da qualidade dos debates que têm sido promovidos pela mídia. Penso que a sociedade está amadurecendo”, completa Maíra Fernandes.

Buscando ajustar e melhorar os retrocessos, o Cfemea tem feito um esforço de advocacy com senadores para tentar inclui emendas no texto. O prazo final é 4 de novembro.

“O senador Pedro Taques, relator do anteprojeto de lei, tem se mostrado sensível às sugestões no que diz respeito à violência contra a mulher. O tempo é curto, mas só nos resta empenharmos de maneira firme para que as mulheres brasileiras não saiam perdedoras na reforma”, conclui Luana Natielle.

Fonte com dados do Centro Latino-Americano em Sexualidade e Direitos Humanos-  CLAM em 25/10/2012

A partir do dia 24 de outubro, a OAB/RJ estará discutindo todas quartas-feiras a “Reforma do Código Penal – temas controversos, novos paradigmas” Serão 3 encontros nos dias 24/10, 31/10 e 07/11. Cartaz com a programação, abaixo:

O Código Penal é tema de uma série do Jornal do Senado. A reportagem, exibida em 25/09/2012, apresenta as possibilidades em que o aborto pode deixar de ser crime.
Esse é um dos pontos mais polêmicos na proposta de reforma da legislação.


Fonte: TV Senado

Dar voz a segmentos sociais, movimentos religiosos, categorias profissionais e aos cidadãos que queiram contribuir com o aprimoramento legislativo tem sido a postura do senador Pedro Taques (PDT-MT), relator do Novo Código Penal. Nesta semana, o parlamentar recebeu contribuições da Associação Nacional dos Procuradores da República, da Procuradoria-Geral de Justiça Militar e do Centro Feminista de Estudos e Assessoria (CFEMEA). As sugestões abrangem a parte geral e especial da legislação penal.

O CFEMEA teme que as alterações ao Código tenham como conseqüência a diminuição das punições nos casos de violência contra a mulher. O movimento pediu ao relator medidas que garantam a efetivação da Lei Maria da Penha já que, segundo constataram, alguns casos de violência contra a mulher passam a ser encarados de forma mais branda e situações como estupro coletivo e estupro por fraude não recebem o devido tratamento.

Também entram no debate do Centro Feminista a questão do aborto, assassinato de mulheres por motivo de gênero ou feminicídio, Bullying e crime de ameaça. A pauta também já foi debatida com movimentos religiosos que divergem em alguns pontos como no caso da discordância na ampliação dos casos de aborto legal.

Outro aspecto debatido pelo senador Pedro Taques com segmentos da sociedade diz respeito à inclusão do trabalho escravo e do racismo no rol dos crimes hediondos. A comissão de juristas responsável por elaborar o anteprojeto do novo Código Penal também inseriu na lista o financiamento ao tráfico de drogas e crimes contra a humanidade.

Embora o anteprojeto elaborado por juristas, convertido no PLS 236/2012, trate de temas polêmicos, o senador Pedro Taques pondera que a proposta é abrangente, por tratar de todo o código. Ela revoga 110 leis, reduzindo 1.700 comportamentos classificados como crimes para cerca de 800. O parlamentar teme que 10 temas mais polêmicos do Código Penal impeçam a aprovação do novo texto.

“Recebemos semanalmente dezenas de sugestões. Importante frisar que não iremos aprovar o código de ‘afogadilho’, sem que o cidadão seja consultado. Existem alguns equívocos, mas estamos buscando corrigi-los nestes debates com o cidadão”, explicou Pedro Taques.

Fonte: Diário de Cuiabá em 20/09/2012

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