Programa Rede Cegonha

art_0 por Kauara Rodrigues – assessora do CFEMEA (CENTRO FEMINISTA DE ESTUDOS E ASSESSORIA)

Nesse mês de maio, marcado pelo dia 28 como dia de combate à mortalidade materna, nós, mulheres brasileiras, devemos celebrar uma importante conquista dos movimentos feministas: a equivocada Medida Provisória nº 557/2011 perde a validade hoje, dia 31 de maio.

Tal Medida, editada pelo Governo no dia 26 de dezembro de 2011, visa instituir o cadastramento compulsório das gestantes para supostamente garantir a saúde da mulher e do nascituro, prevendo também o pagamento de uma bolsa auxílio ao pré-natal de R$ 50 para transporte das mulheres aos serviços de saúde. A justificativa é reduzir a mortalidade materna no país, que possui taxas elevadíssimas: em 2010 a razão de morte materna foi de 68 óbitos por 100 mil nascidos vivos. A recomendação da Organização Mundial de Saúde – OMS é de que haja, no máximo, 20 casos de morte materna a cada 100 mil nascidos vivos. Por isso, a redução da morte materna é uma das metas do milênio que dificilmente nosso país cumprirá até 2015, já que a queda tem sido lenta nos últimos anos.

Desde que foi editada – sem nenhum diálogo com a sociedade civil comprometida com o tema – os movimentos feministas e de mulheres, juntamente com setores da saúde coletiva e de direitos humanos, têm se mobilizado e feito duras críticas para impedir a aprovação da Medida. Isso porque, ao contrário do que se propõe, ela não é capaz de combater a mortalidade materna.

Seu texto não dialoga com agenda dos direitos sexuais e direitos reprodutivos, tampouco com as estratégias já construídas coletivamente, como o Plano Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher (PNAISM), existente desde 2004. Ademais, entendemos que a vigilância epidemiológica é pertinente e relevante, mas deve se voltar aos serviços de saúde e não às mulheres, o que viola o direito à privacidade e ao sigilo. Importante ressaltar que o problema da mortalidade materna no país está principalmente na falta de qualidade dos serviços e do atendimento prestado às mulheres gestantes e não no acesso ao pré-natal, que tem aumentado significamente no país. As mulheres estão morrendo dentro dos hospitais e maternidades!

Entre os conjunto de erros trazidos no bojo da Medida está também o financiamento da bolsa a partir da utilização de recursos da saúde para ação típica de assistência social. Por fim, outro ponto problemático era a figura do nascituro no texto da legislação, que representava um grave retrocesso aos direitos já conquistados pelas mulheres, pois inviabilizaria o atendimento daquelas mulheres que decidiram voluntariamente interromper a gravidez, inclusive nos casos permitidos por lei. Diante de tamanho absurdo e após muitas pressões, a presidenta Dilma Rousseff reconheceu o erro e reeditou a Medida em janeiro de 2012, retirando o artigo do nascituro. Mas essa primeira vitória dos movimentos feministas ainda era insuficiente.

Em primeiro lugar porque, conforme já havíamos alertado, ao chegar ao Congresso Nacional, a Medida recebeu 114 emendas ao seu texto – algumas para melhorá-lo e outras para retrocedê-lo ainda mais, inclusive trazendo novamente a figura do nascituro. E assim todas as demais falhas apontadas na Medida se mantinham presentes, com o risco de serem votadas e tornadas lei por bancadas comprometidas com o conservadorismo religioso e moral, sedentas por cargos no Governo Federal e sem nenhuma preocupação com a vida e saúde das mulheres.

Diante disso, os movimentos feministas intensificaram uma verdadeira jornada contra a Medida, através de inúmeras manifestações públicas, notas de repúdio, reuniões com membros do Executivo, parlamentares, Conselho Nacional de Saúde, CISMU, tuitaços etc. E hoje, com a não votação da Medida e perda de sua eficácia, parabenizamos todas e todos que lutaram para esse resultado, e aproveitamos para celebrar a força dos movimentos feministas lembrando que:

NÃO ACEITAMOS QUAISQUER MEDIDAS QUE AMEACEM E RETROCEDAM NOSSOS DIREITOS REPRODUTIVOS! LUTAMOS POR POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE QUE RESPEITEM NOSSA AUTONOMIA, COM ÊNFASE NA SAÚDE INTEGRAL DAS MULHERES!

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A bancada feminina da Câmara dos Deputados vai pedir a retirada da Medida Provisória (MP) 557/11, que cria o Sistema Nacional de Cadastro, Vigilância e Acompanhamento da Gestante e Puérpera para Prevenção da Mortalidade Materna. As deputadas afirmam que a proposta é um retrocesso nos direitos sexuais e reprodutivos das mulheres e não avança na proteção à vida da gestante.

As parlamentares elaboraram uma carta, na qual expõem sua posição, que será entregue a diversos ministros. A primeira reunião será no início da manhã desta quarta-feira (8) com a ministra Iriny Lopes, da Secretaria de Políticas para as Mulheres. Também serão procurados a futura ministra da pasta, Eleonora Menicucci de Oliveira; o ministro da Saúde, Alexandre Padilha; e a ministra das Relações Institucionais, Ideli Salvatti.

Nesta terça-feira, as deputadas pediram ao presidente da Câmara, Marco Maia, para não dar prosseguimento à tramitação da matéria. Maia respondeu que só tomará alguma providência quando for indicado o novo relator da MP.

A polêmica sobre o assunto começou em dezembro, quando a MP foi editada. Por pressão do movimento de mulheres e do Conselho Nacional de Saúde, a presidente Dilma Rousseff retificou o texto, retirando o artigo que fazia referência aos direitos do nascituro. Os movimentos sociais argumentaram que esse texto era claramente contra o direito da mulher de decidir sobre a gravidez.

Violação à intimidade
A deputada Carmen Zanotto (PPS-SC) afirma que, ao colocar a gestante num cadastro, condição para que ela receba um benefício de até R$ 50, a MP separa a mulher, retirando-a dos serviços gerais de saúde. Ela considera também que a medida viola a intimidade da mulher.

“Ela passa a fazer parte de um cadastro, e esse cadastro passa a ser público, para poder receber os R$ 50. E o direito à individualidade da mulher, o direito de ela fazer todo seu pré-natal sem que para isso pertença a um cadastro nacional público que o empregador inclusive possa acessar?”

Inúmeras deputadas lembraram que durante o Governo Lula foi criado um programa contra a mortalidade materna, o Pacto Nacional pela Redução da Mortalidade Materna e Neonatal, e que a MP não avança nesse sentido.

Rogéria Peixinho, da Articulação de Mulheres Brasileiras, afirma que a medida vigia a mulher, mas não faz nada para melhorar o sistema de saúde.

“O fundo da mortalidade materna está na precariedade dos serviços, na falta de profissionais qualificados, e a MP não ataca isso”, ressalta.

Fonte: Agência Câmara de Notícias em 07/02/2012

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Representante da Rede Nacional Feminista de Saúde, Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos - única articulação nacional de grupos e mulheres feministas, específica para a área da saúde – no Conselho Nacional de Saúde, Dra. Santinha vê a MP 557 como desnecessária do ponto de vista técnico, já que existem diferentes formas de registro em relação aos usuários do SUS, inclusive das gestantes.

 “Nós entendemos que a medida provisória é controladora e autoritária porque atinge a privacidade da mulher e não pergunta se a gestante deseja fazer o cadastro. A proposta desagrada às mulheres, especialistas e até mesmo alguns gestores. Por isso solicitamos que o Ministério da Saúde peça a retirada da MP 557 em tramitação”, afirma.

Confira sua fala durante a 229 Reunião Ordinária do CNS, no dia 25/01/2012, antes da retificação da MP557 do dia 27/01/2012  – no vídeo abaixo da CEBES (Centro Brasileiro de Estudos de Saúde):

Texto mantém a garantia do auxílio deslocamento para a realização do pré-natal e a criação de comissões para avaliação e acompanhamento das gestantes de risco

O Governo Federal reeditou nesta sexta-feira (27), a Medida Provisória 557, que cria um sistema de monitoramento universal das gestantes para a prevenção da mortalidade materna no país e também garante auxílio financeiro de R$ 50,00, para o deslocamento destas mulheres às consultas de pré-natal e também à unidade de saúde onde será realizado o parto. Na nova Medida Provisória, o Governo Federal retirou do texto o Art. 19-J, que implicava em garantias já previstas na Lei 8.080.

A MP 557 mantém que todo estabelecimento de saúde que realize acompanhamento pré-natal e preste assistência ao parto e ao puerpério (pós-parto) crie uma Comissão de Cadastro, Vigilância e Acompanhamento das Gestantes e Puérperas de Risco. Essas comissões serão responsáveis por manter atualizadas as informações cadastrais de todas as gestantes atendidas pela referida unidade de saúde.

AUXÍLIO DESLOCAMENTO– O governo federal garantiu auxílio para apoio às gestantes nos deslocamentos para as consultas de pré-natal e para o local em que será realizado o parto. O benefício de até R$ 50 faz parte da Rede Cegonha e tem o objetivo de incentivar que as futuras mães a realizem o pré-natal completo. A Organização Mundial de Saúde (OMS) preconiza a realização de, no mínimo, seis consultas. A adesão ao benefício é voluntária, o nome não é divulgado e todas as informações sobre assistência serão mantidas em sigilo.

As gestantes que optarem por receber o auxílio deverão ser cadastradas pelos serviços de saúde no Sistema Nacional de Cadastro, Vigilância e Acompanhamento da Gestante e Puérpera para prevenção da Mortalidade Materna e também preencher formulário requerendo o auxílio. O benefício será pago diretamente às gestantes ou a seus responsáveis legais pela Caixa Econômica Federal, por meio de cartão magnético, crédito em conta bancária ou qualquer outro meio que venha a ser disponibilizado, conforme a indicação no formulário. Para quem é beneficiária do Bolsa Família, o pagamento do benefício ocorrerá de forma integrada àquele programa.

O Ministério da Saúde disponibilizará a relação anual dos benefícios concedidos no Portal da Transparência contendo o nome do município da beneficiária, o número de registro de cada benefício pago e da respectiva ordem de pagamento. Isso acontecerá somente após o parto.

Para instituir o benefício, os municípios deverão aderir à estratégia Rede Cegonha e implantar o Sistema Nacional de Cadastro, Vigilância e Acompanhamento da Gestante e Puérpera para Prevenção da Mortalidade Materna. Esse instrumento permitirá ao Ministério identificar as gestantes de risco e monitorá-las através de um Comitê vinculado ao Diretor Técnico da Unidade de Saúde, ligadas às unidades de saúde públicas ou privadas. A partir dos dados obtidos pelos comitês, o Ministério da Saúde também fará um levantamento das situações de mortalidade materna nacional, para que possam ser realizadas ações de prevenção. Todas as informações sobre o atendimento das gestantes é mantido em sigilo

Abaixo link da MP 557 retificada em 27/01/2012:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/mpv/557.htm

Fonte: Portal da Saúde em 27/01/2012

Ministro da Saúde: Alexandre Padilha

Ministro da Saúde: Alexandre Padilha

Pleno do Conselho Nacional de Saúde (CNS) discutiu na tarde desta quarta-feira (25) a Medida Provisória nº 557, de 26 de dezembro de 2011, durante a 229ª Reunião Ordinária (R.O) em Brasília. O debate sobre o tema entrou como extra pauta devido à contrariedade de vários movimentos e entidades participantes do Colegiado em relação a pouca participação social na construção da proposta que envolve a saúde da mulher. A MP encontra-se em tramitação no Congresso Nacional e prevê a instituição do Sistema Nacional de Cadastro, Vigilância e Acompanhamento da Gestante e Puérpera para Prevenção da Mortalidade Materna, entre outros aspectos.

Para a conselheira nacional representante da Rede Nacional Feminista, Maria do Espírito Santo, a medida é desnecessária do ponto de vista técnico, já que existem diferentes formas de registro em relação aos usuários do SUS, inclusive das gestantes. “Nós entendemos que a medida provisória é controladora e autoritária porque atinge a privacidade da mulher e não pergunta se a gestante deseja fazer o cadastro. A proposta desagrada às mulheres, especialistas e até mesmo alguns gestores. Por isso solicitamos que o Ministério da Saúde peça a retirada da MP 557 em tramitação”, afirma.

O presidente do CNS e ministro da saúde, Alexandre Padilha, esclareceu que a utilização do caráter de urgência da medida provisória se deu pela possibilidade do não cumprimento dos objetivos do milênio em 2015 em referencia a mortalidade materna. Ainda segundo Padilha há um continuo desrespeito ao direito da gestante de ter um acompanhante. “A Portaria do Ministério da Saúde infelizmente não garante cumprimento e cobrança, mas com uma lei é diferente. Por isso, precisamos de um conjunto de medidas e de políticas integradas para que assim a Política nacional da mulher seja atingida como um todo”, justificou.

De acordo com o ministro, a elaboração do texto da medida provisória nº 557 foi baseada nos seguintes aspectos: reforçar e esclarecer o direito ao acompanhante durante o pré-natal, parto e puerpério; responsabilização das unidades de saúde públicas e privadas em registrar qualquer atendimento de gestante de alto risco e priorização de plano de ações pelos diretores das unidades para que se evite a mortalidade materna ou infantil; garantir o acesso a informações em casos de suspeita de morte materna para investigação das autoridades sanitárias; e desenvolver sistema de cadastro com informações das gestantes mantendo a privacidade das mesmas.

Devido ao número de manifestações e demandas de esclarecimentos referentes à medida provisória, o Pleno do Conselho decidiu por adiar a tomada de posição do CNS em relação ao assunto para ouvir as posições de vários movimentos. Um grupo de trabalho será sistematizado para que sugestões e demandas dos conselheiros sejam reunidas e apresentadas na próxima Reunião Ordinária do Colegiado em fevereiro. Além disso, o Pleno encaminhou que será articulado um pedido de audiência com a presidenta Dilma Rousseff para discutir o tema.

Fonte: Conselho Nacional de Saúde (25 de Janeiro de 2012)

Mais sobre o tema:
Conselho quer rever cadastro de gestante (O Estado de S.Paulo – 26/01/2012)
Síntese de links sobre o tema: http://www.abortoemdebate.com.br/wordpress/?p=3031

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