Notas Públicas

Brasília, 05 de Novembro de 2012

Assunto: Projeto de Lei nº 478/2007, item 20 da pauta da Comissão.

Excelentíssimos/as Senhores/as Deputados/as da Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados,

Desde o início da última legislatura (2007-2010), a Câmara dos Deputados tem sido palco da atuação de parlamentares que têm dedicado seus mandatos a uma crescente perseguição e criminalização das mulheres, propondo verdadeiros retrocessos legislativos que permeiam a pauta das comissões. Um dos pilares dessa tendência é a tentativa de aprovação do Projeto de Lei nº 478/2007, que busca estabelecer os direitos dos nascituros (Ainda-não-Nascidos) no Brasil.

No dia 19 de maio de 2010, a Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o referido projeto de lei. A partir da proposta, o embrião fica assim definido como um ser humano a partir da concepção até mesmo antes de alcançar o útero por meios naturais ou após a fertilização in vitro. Caso prossiga sua tramitação, este Projeto de Lei pode acarretar um enorme impacto negativo, aumentando as barreiras já existentes ao acesso da mulher ao aborto nos casos previstos em lei, contribuindo para o aumento da morbidade e mortalidade maternal evitáveis.

Algumas razões pelas quais o projeto de lei 478/2007 deve ser rejeitado:

Esta lei poderá ser usada para criminalizar ainda mais as mulheres, até mesmo nos casos em que o aborto é legal, como nos casos em que uma gravidez põe em risco a própria vida da mulher e em que a gravidez é consequência de um estupro.

O status inferior dado às mulheres no âmbito do PL 478/2007, implica na ausência do reconhecimento de sua condição contemporânea como sujeitos morais e de direitos. A proposta de se proteger os seres humanos não nascidos é legítima, mas, se torna ilegítima e incompatível com os princípios fundamentais do Estado Democrático de Direito no momento em que viola e/ou ignora a igualdade, a liberdade, e a dignidade das mulheres como seres humanos.

Cada mulher grávida passa a ser uma criminosa em potencial. Se uma mulher sofre uma interrupção de gravidez – cerca de 25 % das mulheres sofrem interrupção espontânea no início da gravidez – ela poderá ser indiciada criminalmente.

Mulheres de baixa renda, de descendência africana, e aquelas com baixo nível educacional e limitado acesso aos serviços de planejamento familiar seriam desproporcionalmente afetadas, pois são as mais prováveis de morrer ou sofrer complicações devido a aborto inseguros.

Viola as leis constitucionais brasileiras, que protegem o direito à saúde e ao cuidado à saúde reprodutiva da mulher, que inclui o aborto seguro previsto em lei.

A lei poderia criar um obstáculo ao acesso a contraceptivos, como contracepção de emergência, ou outros contraceptivos hormonais, pois eles poderiam ser interpretados como uma violação dos direitos do embrião.

A lei não apenas criminaliza qualquer ato que possa causar danos ou morte a um embrião; como também proíbe o congelamento de material embrionário para uso em pesquisas, prejudicando milhares de pessoas que atualmente depositam suas esperanças de recuperação nas pesquisas de células-tronco.

Ademais, há um amplo consenso que reconhece que é através da garantia dos direitos reprodutivos e sexuais das mulheres, da sua saúde e dignidade, que os direitos do nascituro estarão resguardados. Dito de outra forma, a melhor forma de proteger a vida do nascituro é proteger às mulheres, sem, com isso, subjugar sua liberdade e autonomia.

Vejamos:

Os direitos reprodutivos e sexuais, e a dignidade das mulheres, são violados flagrantemente pelo art. 13 do referido projeto de lei que afirma que o nascituro concebido por um ato de violência terá prioridade de acesso à saúde e adoção e direito à pensão alimentícia até completar 18 anos. Esse dispositivo cria uma nova forma de responsabilização do Estado, além de legitimar e institucionalizar a tortura quando obriga a mulher a levar a cabo uma gravidez decorrente de um ato de violência. Em outras palavras o Estado torna-se o criminoso, uma vez que impõe uma política de violência e de perpetuação da violência. A isso se chama terrorismo de Estado, eis que o Estado chancela as sequelas e a permanência do ato criminoso da violência sexual.

Por fim, a criação de benefício só é possível com previsão de custeio, ou seja, será necessário pensar algum tipo de imposto ou contribuição social.

O projeto de lei do Estatuto do Embrião não apenas fere a lei federal orçamentária como também a autonomia do Poder Executivo.

Por todo o exposto acima, os movimentos de mulheres do Brasil seguem atentos monitorando a tramitação do Projeto de Lei nº 478/2007, que representa um dos ápices de uma perseguição contínua às mulheres, bem como a discriminação e o conservadorismo com que são tratados seus direitos no Brasil.

Nesse sentido, solicitamos aos/às Deputados/as da Comissão de Finanças e Tributação, uma atenção especial a tais tentativas de retrocesso que ameaçam os Direitos Humanos das mulheres e apoio para evitar a aprovação do referido projeto de lei.

Atenciosamente,

MOVIMENTOS DE MULHERES DO BRASIL
Fonte: Católicas pelo Direito de Decidir

[+] PETIÇÃO: ALERTA PARA A AÇÃO: BRASIL  – Direitos das Mulheres Ameaçados – 10 Razões pelas quais o “ESTATUTO DO NASCITURO”, Projeto de Lei nº. 478/2007, é prejudicial à saúde e aos Direi­tos Humanos das Mulheres

A vida das mulheres depende de seu voto é o mote da campanha que a Articulação de Mulheres Brasileiras (AMB) lança esta semana, alertando a população brasileira contra os candidatos e candidatas que estão aderindo à condenação do aborto como estratégia eleitoreira.

Com interesse de passar uma imagem de idoneidade, estas pessoas se colocam acima do bem e do mal e tratam de maneira superficial e irresponsável um grave problema. Para a AMB, esta prática política é condenável e coloca em risco a vida das mulheres que, pelas mais variadas razões, precisam recorrer ao aborto.

A campanha da AMB pretende ser uma ação é um repúdio a todas as candidaturas que usam a questão do aborto para promoção junto ao eleitorado. “Vamos combater esta falsa moralidade classificando as candidaturas com a hashtag #quefichasuja! A ideia de “ficha limpa” tem grande adesão na sociedade brasileira, mas tem sido associada apenas à questão da corrupção. Queremos dizer que ser contrária/o aos direitos das mulheres é um comportamento “ficha suja”, diz um dos panfletos.

A Campanha é uma iniciativa de integrantes da Coletiva de Comunicação da AMB e vai ocupar três espaços:

a) na internet, produzindo conteúdos, promovendo debates ao vivo e fazendo tuítes em datas definidas;

b) nas ruas, usando cartazes e panfletinhos e falando às mulheres;

c) com distribuição de Nota Pública para veículos de comunicação e para sociedade em geral.

Magnitude do aborto
Estima-se que mais de um milhão de abortos ocorram anualmente, no Brasil (BRASIL; 2009)[1]. De acordo com a Pesquisa Nacional de Aborto, realizada pela Universidade de Brasília e pela ANIS – Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero, validados pela Associação Brasileira de Pós-Graduação em Saúde Coletiva, uma em cada cinco mulheres já realizou aborto ao final da vida reprodutiva no Brasil (ANIS; UnB; 2010)[2].

A pesquisa indica ainda que o aborto é feito nas idades que compõem o centro do período reprodutivo das mulheres, isto é, entre 18 e 29 anos, e é mais comum entre mulheres de menor escolaridade. Foi identificado ainda que a religião não é um fator importante para a diferenciação das mulheres no que diz respeito à realização do aborto. Refletindo a composição religiosa do país, a maioria dos abortos foi feita por católicas, seguidas de protestantes e evangélicas e, finalmente, por mulheres de outras religiões ou sem religião.

Veja abaixo a Nota Pública que está sendo divulgada.

Nota Pública  – A Vida das Mulheres depende do seu voto!

Alertamos à população contra os candidatos e candidatas que estão aderindo à condenação do aborto como estratégia eleitoreira. Com interesse de passar uma imagem de idoneidade estas pessoas se colocam acima do bem e do mal e tratam de maneira superficial e irresponsável um grave problema da vida de nós mulheres. Esta prática política é condenável e coloca e risco nossas vidas.

Muitas de nós mulheres já precisou ou pode precisar um dia recorrer ao aborto. Não engravidamos apenas quando desejamos. A gravidez indesejada, na adolescência ou na vida adulta, se instala na vida de uma mulher por diferentes razões: abuso, estupro e formas de violência sexual; falhas nos métodos de evitar gravidez; recusa masculina de usar camisinha, demanda de prova de amor transando sem camisinha, falta de informação, educação sexual ou falta de acesos a métodos contraceptivos gratuitos e seguros; impossibilidade de se conseguir uma ligação de trompas, gravidez de risco, gestação de fetos anencéfalos.

A simples afirmativa de que aborto é crime, não é solução para esta problemática, ainda mais porque põe em risco nossas vidas: mulheres são levadas a correr riscos de morte porque médicos tardam a interromper a gestão de risco; mulheres são abandonadas em sofrimento em situações de abortamento mesmo quando espontâneo, o direito a informação sobre aborto seguro nos é negado, o direito a medicação abortiva segura é também negada. Somos levadas a recorrer a processos inseguros e ilegais.

Os serviços não garantem na qualidade e quantidade necessária o atendimento aos casos de abortos que são de direito desde os anos 1940. Ao mesmo tempo que condenam o aborto, estes candidatos aliam-se a setores conservadores que querem impedir as mulheres de regular sua reprodução.

A pílula do dia seguinte, que evita que uma gravidez indesejada se instale é condenada e há propostas de torná-la proibida. Para uma mulher conseguir ligar as trompas, em muitos serviços, é exigido autorização do marido. Correntes religiosas condenam a pílula e a camisinha. Profissionais de saúde recusam-se a entregar camisinha a adolescentes, afirmando que estas não tem idade para transar. Parlamentares propõem bolsa estupro para as mulheres se manterem gravidez de estupradores.

Há muitos anos, pela força do controle dos homens sobre nosso corpo e exploração sexual somos levadas a gravidez indesejada. Hoje, caminhamos para uma política da gravidez forçada e maternidade obrigatória em qualquer circunstância de nossas vidas.

Denunciamos que a estratégia religiosa conservadora é chantagear candidatos/as, é mobilizar o que de pior existe no pensamento conservador em nossa sociedade para ganhar poder, o poder de legislar sobre nossas vidas e destinos. Aborto Ilegal é uma violência estatal. Nestas eleições estaremos nas ruas e nas redes sociais alertando contra estes candidatos/as.

Articulação de Mulheres Brasileiras, setembro de 2012.

Informações e Contatos para entrevistas:
Silvia Camurça – (81) 99378635
Cristina Lima – (83) 88880896
Alessandra Guerra – (85) 9781-1718
Fonte: Universidade Livre Feminista 13/09/2012

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[1] Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos. Departamento de Ciência e Tecnologia. 20 anos de pesquisas sobre aborto no Brasil. Brasília: Ministério da Saúde, 2009.

[2] Pesquisa, conduzida por especialistas da Universidade de Brasília e pela ANIS – Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero e realizada com rigor científico pioneiro para o tema, utilizando-se técnicas de urna, o que garantiu o sigilo das mulheres entrevistadas e a precisão dos dados.

Realizada de 02 a 05 de julho de 2012, a 28ª Reunião Brasileira de Antropologia (RBA) em São Paulo. Durante o encontro, sete moções foram apresentadas e aprovadas por unanimidade; entre elas, a moção de apoio às iniciativas de descriminalização do aborto no país e pela plena implantação das políticas de saúde relativas aos casos de aborto já previstos em lei. Veja abaixo o texto:

O Comitê Permanente de Gênero e Sexualidade da Associação Brasileira de Antropologia (ABA), a partir das discussões e debates ocorridos no Workshop Estudos Antropológicos sobre Sexualidade: tendências, intersecções e fronteiras e no Simpósio Antropologia do Gênero e Sexualidade no Brasil: balanços e perspectivas, encaminha para a apreciação da Assembleia Geral Ordinária as seguinte moção:

Frente ao impacto negativo sobre a saúde e a mortalidade das mulheres resultante do atual estatuto legal do aborto no Brasil, especialmente nas situações em que é realizado clandestinamente, a ABA manifesta sua preocupação e seu apoio: a) às atuais iniciativas de descriminalizaçãodo aborto no país, como a contida no anteprojeto de código penal em discussão no Senado Federal; b) à plena implementação das políticas de saúde relativas aos casos de aborto já previstos em lei.

Fonte: ABA  | Moções Julho 2012

Também foi realizada uma  Mesa “Desafios sobre o Aborto no Brasil: práticas sociais e controvérsias políticas, médicas e jurídicas que teve a participação do Dr. Thomaz Gollop (USP), Maria Luiza Heilborn (UERJ), Rozeli Porto (UFRN) e Lia Zanotta Machado (UnB). A Mesa discutiu:

O aborto, tema cuja discussão envolve aspectos éticos, médicos, jurídicos, morais e religiosos, ocupa posição de destaque nas agendas políticas dos países do MERCOSUL, em especial no Brasil. O tema tem sido objeto de investigação de vários campos disciplinares, notadamente nos estudos contemporâneos da antropologia das relações de gênero e feminista, numa interface com pesquisadores da saúde e do direito. Buscar-se-á caracterizar o estado das artes dos estudos sobre aborto a partir das perspectivas antropológicas, médicas e jurídicas, objetivando refletir sobre os avanços e os desafios politicos a serem enfrentados. A proposta visa propiciar a articulação analítica das dimensões significativas do aborto, tal como vivenciado nas práticas sociais, sejam clandestinas ou legais, e tal como se apresenta em enunciados políticos na esfera pública. De um lado, uma questão de saúde pública e de direitos sexuais e reprodutivos, de outro, uma transgressão da moralidade, aliada à proposição de um direito de pessoa imediatamente atribuido ao produto da concepção. Paradoxalmente, as práticas sociais do aborto e os processos decisórios se debatem entre o segredo e a busca de redes de apoio, legitimando-se nas particularidades e premências das circunstâncias e das situações vividas.  

Fonte: 28ª RBA
Foto: 
Lidiane Kasiorowski Borges via Facebook

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) vem a público manifestar sua posição em relação à descriminalização do aborto, tendo em vista publicação de matéria no dia 10 de março de 2012, do jornal Folha de S. Paulo, intitulada “Grupo aprova liberação de aborto com aval de psicólogo” e a aprovação, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), da opção pelo aborto no caso de fetos anencéfalos.

Segundo a matéria, a comissão de juristas criada pelo Senado Federal para elaborar o novo Código Penal aprovou um anteprojeto que prevê, entre outros pontos, a ampliação dos casos em que o aborto é legal. Pela proposta, não é crime a interrupção da gravidez até a 12ª semana quando, a partir de um pedido da gestante, o “médico ou psicólogo constatar que a mulher não apresenta condições de arcar com a maternidade”. Inicialmente, a ideia da comissão era propor que essa autorização fosse apenas dos médicos, mas acabou estendida aos psicólogos.

Atualmente, o aborto no Brasil é crime previsto no artigo 128, incisos I e II do Código Penal Brasileiro. A lei data da década de 20 e autoriza a interrupção da gestação em apenas dois casos: risco de vida para a mãe e/ou estupro.  

A votação favorável por liberar o aborto de anencéfalos realizada pelo Supremo Tribunal Federal, em 12 de abril de 2012, por 8 votos a 2, vem a favor do direito das mulheres de interromper a gravidez no caso deste tipo de gestação.

Um estudo da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do Instituto Guttmacher, nos Estados Unidos, chamado Aborto Induzido: Incidências e Tendências pelo Mundo de 1995 a 2008, revelou que as interrupções de gravidez sem assistência clínica – ou seja, de risco e clandestinas – aumentaram de 44 para 49 por cento e que 220 em cada cem mil mulheres acabam morrendo, principalmente no continente africano. O estudo foi publicado no periódico The Lancet.

Segundo o estudo, em todo o mundo, os abortos inseguros foram a causa de 220 mortes por 100 mil procedimentos em 2008 – 35 vezes mais do que a taxa de abortos legais nos Estados Unidos – e de quase uma em cada sete do total de mortes maternas. As regiões que correm mais riscos de aborto inseguro são a América Central e do Sul, além da África Central e ocidental, onde 100% de todas as interrupções da gravidez foram inseridas nesta categoria. Anualmente, cerca de 8,5 milhões de mulheres em países em desenvolvimento sofrem complicações sérias decorrentes do aborto sem condições de segurança.

O relatório também alertou sobre o uso crescente do medicamento chamado misoprostol, utilizado no tratamento de úlceras gástricas. Apesar de ser ilegal, seu uso tem aumentado em países onde há leis restritivas ao aborto.

No Brasil, a OMS estima que 31% dos casos de gravidez terminam em abortamento (quase três em cada dez mulheres grávidas abortam). Já conforme estimativas do Ministério da Saúde, todos os anos ocorrem cerca de 1,4 milhão de abortamentos espontâneos e ou inseguros, com uma taxa de 3,7 abortos para 100 mulheres de 15 a 49 anos.

Com base nestes dados, percebemos que a lei atual impede que estas mulheres tenham direito a sua cidadania e aos seus direitos humanos sexuais e reprodutivos, direitos estes estabelecidos por importantes Conferências Internacionais de Direitos Humanos que produziram Documentos dos quais o Brasil é signatário.

Sabe-se que a lei que criminaliza o aborto não impede, ou sequer reduz a sua incidência, e não dá conta da complexidade da questão. O debate sobre a liberdade de optar por não seguir com a gestação é distante da realidade e necessidades das mulheres.

O CFP se posiciona conforme os Tratados Internacionais assinados pelo Estado brasileiro, nos quais o governo se compromete a garantir o acesso das mulheres brasileiras aos direitos reprodutivos e aos direitos sexuais, referendando a autonomia destas frente aos seus corpos.

O conselho também segue os encaminhamentos do VII Congresso Nacional de Psicologia (CNP), entre eles a discussão dos Projetos de Lei que regulamentam o aborto seguro e a garantia do diálogo com os movimentos que lutam pela legalização do aborto.

Lembramos ainda a moção aprovada no VII CNP, de apoio à legalização do aborto:

“Reconhecendo tanto a complexidade do tema, quanto os direitos sexuais e reprodutivos das mulheres e entendendo a situação de sofrimento decorrente da criminalização e da falta de acesso aos serviços de saúde, os/as delegado(as) do VII Congresso Nacional de Psicologia vêm manifestar seu apoio à legalização da prática do aborto no Brasil, independente de a gravidez ser decorrente de violência ou haver risco de morte para a mulher”.

O CFP tem ainda como diretriz-base o Código de Ética Profissional do Psicólogo que determina, segundo os seus Princípios Fundamentais, que:

 O psicólogo baseará o seu trabalho no respeito e na promoção da liberdade, da dignidade, da igualdade e da integridade do ser humano, apoiado nos valores que embasam a Declaração Universal dos Direitos Humanos.

 E ainda, de acordo com o Art. 2º – Ao psicólogo é vedado:

a) Praticar ou ser conivente com quaisquer atos que caracterizem negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade ou opressão;

b) Induzir a convicções políticas, filosóficas, morais, ideológicas, religiosas, de orientação sexual ou a qualquer tipo de preconceito, quando do exercício de suas funções profissionais;

O CFP luta pela promoção da saúde da mulher, tanto física quanto mental, e pelo reconhecimento e integração dos diversos momentos e vivências na subjetividade da mulher, entre eles a decisão de ter filhos. Defendemos, sobretudo, o acolhimento e escuta para as mulheres em situação de aborto!

Atenciosamente,

Yvone Magalhães Duarte
Coordenadora Geral
Conselho Federal de Psicologia
Email: gerencia@cfp.org.br
http://www.cfp.org.br/ 
Fonte: http://www.pol.org.br/pol/cms/pol/noticias/noticia_120622_001.html

Nesses quase oito anos de espera, inúmeras gestantes recorreram aos Tribunais de Justiça de seus estados, na esperança de obter autorização para abreviar o sofrimento causado pelo diagnóstico da anencefalia fetal. Cada qual viveu um obstáculo: tempo gestacional, preconceito, exigência de documentos, habeas corpus impetrados por grupos religiosos em favor do feto e, apesar do aumento de decisões favoráveis, houve quem tivesse o pleito negado, nem sempre com base em fundamentos laicos.

Diante dessa insegurança jurídica, espera-se da mais alta Corte do país a sensibilidade de reconhecer que a proibição do aborto prevista em nossa retrógrada lei penal não se aplica ao caso de fetos anencéfalos.

  1. Porque a causa da morte fetal decorre, unicamente, de sua própria má-formação, sendo incabível alegar-se violação à vida do feto;
  2. Porque não se pode interpretar a lei penal tão restritivamente, desconsiderando-se a realidade e o fato de que, em 1940, quando redigido o Código Penal, era impossível prever as anomalias fetais, ao passo que, atualmente, a anencefalia é diagnosticável com 100% de certeza por ultrassonografia;
  3. Porque obrigar a mulher a manter a gestação de anencéfalo, contra sua vontade, é submetê-la a tortura psicológica, violando sua saúde física e mental e afrontando seus direitos fundamentais, protegidos pela Constituição Federal: dignidade da pessoa humana, saúde, privacidade, liberdade e autonomia da vontade.

Se assim decidir o STF, terá valido a pena esperar.

Comissão de Bioética e Biodireito da OAB/RJ

Fonte: http://www.oabrj.org.br/detalheConteudo/177/Nota-sobre-julgamento-de-aborto-de-feto-anencefalos.html

Em matéria relacionada - OAB-RJ defende que Supremo garanta aborto aos fetos anencéfalos (Jornal do Brasil em 10/04/2012) - o presidente da OAB-RJ, Wadih Damous, afirma:

…obrigar a mulher, contra a sua vontade, a manter a gestação de anencéfalo é submetê-la a tortura psicológica, violando sua saúde física e mental e afrontando seus direitos fundamentais, protegidos pela Constituição Federal. O que a sociedade espera da mais alta Corte de justiça do país é a sensibilidade de reconhecer que a proibição do aborto prevista em nossa retrógrada lei penal não se aplica ao caso de fetos com anencefalia.

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