Frases

“Acho que a mãe, a gestora, aquela que está ali com a criança na barriga, deve ter a palavra final sempre, porque só ela deveria ser a pessoa a decidir o que vai acontecer: O corpo é dela, a gravidez é dela, acontece dentro dela, vai mudar a vida dela”, opinou a atriz Carolina Dieckmann sobre o aborto. (Fonte: Virgula em 11.12.2012)

“Acho uma grande ignorância o aborto não ser legalizado. Nunca tive de fazer um aborto, mas acredito que um filho que a mulher não tenha vontade de ter não pode vir ao mundo. Temos de ter o direito da escolha”. afirmou a atriz Giovanna Antonelli (Fonte: Marie Claire em 26.10.2012)

Mais informações através do link:
Carolina Dieckmann confessa ser a favor do aborto e que não se importa com a fama de antipática (Hoje em Dia em 11.12.2012)

No início desse mês, durante o Congresso da FIGO (Federação Internacional de Ginecologia e Obstetrícia) 2012 em Roma, Itália:

Fonte:  Fazendo a Diferença nos Resultados de Saúde Materna e Neonatal (FIGO 2012 – PR Newswire via R& em 11/10/2012)

por Eleonora Rangel Nacif , Coordenadora-chefe do Departamento de Mesas de Estudos e Debates/IBCCRIM, Advogada Criminalista.

A comissão de juristas, instituída pelo Senado Federal para elaboração de anteprojeto do novo Código Penal, criou a possibilidade de ampliação das hipóteses autorizadoras do aborto legal. Entre as propostas de mudanças nos artigos que tratam do aborto, o texto traz a possibilidade de interrupção da gravidez “por vontade da gestante até a 12.ª semana da gestação, quando o médico constatar que a mulher não apresenta condições psicológicas de arcar com a maternidade” (art. 128, IV). No caput do novo art. 128, consta que “Não há crime” diante de tal circunstância, criando-se, portanto, uma nova excludente de antijuridicidade. – Eleonora Rangel Nacif

Levando-se em consideração que cerca de um milhão de abortos ilegais são realizados anualmente no Brasil e aproximadamente 250 mil mulheres são internadas nos serviços públicos de saúde para tratar sequelas,(1) em um primeiro momento, tal alteração soa inovadora e moderna, uma vez que amplia o rol de possibilidades para que as mulheres pratiquem aborto, caso assim desejem. E é aí que começa o problema: no desejo. Mais especificamente, no desejo feminino. De acordo com o texto legal, a “vontade” da gestante, ou seja, o seu “desejo”, deverá ser ratificado por médico, e o mesmo deverá constatar que a gestante “não apresenta condições psicológicas” para ser mãe. Nessas condições, não há crime.

Ocorre que, o simples desejo feminino de interromper a gravidez já é algo demonstrativo de que a mulher “não apresenta condições psicológicas para arcar com a maternidade”, ela não quer ser mãe, não deseja ter um filho naquele específico momento da sua vida.

Em outras palavras: a mulher que deseja abortar revela, de forma inequívoca, que não tem condições psicológicas para ser mãe, e a validação dessa decisão não deve vir de fora, mediante uma constatação médica, mas sim de quem vivencia as dúvidas e impasses que permeiam tal decisão, ou seja, é a voz da gestante que deve ser ouvida e respeitada no momento de decidir se dará continuidade ou não à gestação. Conforme alerta o médico Thomaz Gollop, “Ter filhos é um projeto de vida e de afeto. Ninguém impõe maternidade a alguém. Mulher tem filho quando acha que tem condições de ter. Em uma sociedade democrática, a escolha de ter filhos deve ser livre e não imposta”.(2)

Na esteira desse pensamento, o psicanalista Contardo Calligaris, em artigo intitulado “Fé na medicina”,(3) traz interessantes reflexões acerca dessa problemática. Ao analisar o projeto de reforma sob o ponto de vista psicanalítico, comenta que “Obviamente, ‘médico’ (genérico), sugerido pelo texto da proposta, não teria treino algum para avaliar psicologicamente as gestantes. Mas se entende que, no texto da proposta, ‘o médico’ não é mencionado por sua suposta competência; ele é invocado como a entidade para a qual delegamos nossa incômoda liberdade moral. Algo assim: não sabemos se, quando e como o aborto deveria ser criminalizado ou não, mas chamem o médico, e que ele decida, na base de suas avaliações ‘científicas’”.

Engravidar é um acontecimento feminino de múltiplos significados e boa parte deles não contém uma intenção genuína de ser mãe. Pode ser a confirmação de uma fertilidade potencial, motivo de alegria para muitas, ou a notícia de que os próximos anos serão monopolizados pela servidão ao filho, cujas necessidades sempre falarão mais alto do que as da mãe. Para uma adolescente, pode ser a afirmação da condição de mulher, identificada com sua mãe e avó, pois agora ela sabe que pode ser como elas, ou o anúncio de um futuro restrito, já que terá que trabalhar em vez de estudar e trocar sua vida social por noites de fraldas e mamadeiras. Pode ser a forma de se livrar de uma mãe que não deixa a filha crescer, oferecendo-lhe um neto e deixando a criança no seu lugar. Pode ser um meio de união com o homem amado, o sinal de que o casal quer construir algo juntos, ou o início de uma sequência de abandonos masculinos, nos quais a mulher sempre se encontra enfim só, criando o filho e ruminando seus sonhos frustrados de família feliz.(4)

No final dos anos 60, as feministas norte-americanas queimaram sutiãs em praça pública para protestar contra a dominação masculina. Elas gritaram: “Nosso corpo nos pertence”. Leila Diniz, em 1971, exibiu a barriga grávida de biquíni na praia de Ipanema. A barriga grávida de Leila Diniz representa a mesma mensagem: “Meu corpo me pertence”.(5)

Todavia, os valores patriarcais que ainda vigoram no país incidem sobre o corpo (e sobre o desejo) feminino, regulando e vigiando o modo de ser e de agir das mulheres e retirando-lhes a sua autonomia reprodutiva. Exemplo disso é o fato de que, apesar das parcas possibilidades de aborto legal previstas atualmente na nossa legislação penal, quais sejam, quando for decorrido de estupro ou quando a vida da gestante estiver em risco, com tímida ampliação pelo projeto de reforma,(6) a interrupção da gravidez continua inserida no nosso Código Penal, no capítulo dos crimes contra a vida. Como se sabe, o autor/autora de crime contra a vida deverá ser submetido ao Tribunal do Júri, e eventuais medidas despenalizadoras só poderão ser aplicadas após exaustivo e constrangedor julgamento pelos seus “pares”, os cidadãos jurados.

Já é lugar-comum afirmar que “Ninguém é a favor do aborto. O que se defende é a descriminalização do aborto”. Sobre a autonomia de escolha, Gollop assevera: “Eu não sou a favor do aborto, imagina se eu como médico vou ser a favor do aborto. Eu sou a favor de que as pessoas tenham o direito de escolha, e na hipótese de resolverem não ter uma gravidez, que não a tenham em condições adequadas de saúde, isto eu sou a favor”.

Certamente, a experiência do abortamento é algo bastante marcante para uma mulher, algo que envolve questões muito íntimas, profundas e até metafísicas. E por que não, religiosas. E é justamente por isso que o assunto é tão complexo. A forma como cada indivíduo se relaciona com o “desconhecido”, com o “sagrado”, é algo pessoal e único. O leque de religiões disponíveis pode até impor aos seus adeptos suas ideias e doutrinas, mas o número expressivo de um milhão de abortos praticados anualmente no Brasil demonstra que os preceitos religiosos não são considerados pelas gestantes quando da escolha de não prosseguir com a gravidez. Mais uma vez, ninguém é a favor do aborto em si, a intervenção é algo marcante e pode até mesmo tornar-se traumática, ainda mais em um país onde tal prática ainda é reprimida criminalmente, mas é lógico que o direito de escolha deve ser respeitado.

Sobre os efeitos traumáticos decorrentes do aborto, Diana Corso afirma que “[o aborto] pode ser a marca de um episódio traumático, que será sempre lembrado, fonte de cálculos eternos de que idade teria o filho que não nasceu. Pode ser fonte de fantasias de ter tido o corpo danificado. Abortar é sempre triste. A clandestinidade, a culpa e a falta de apoio psicológico adequado não impedem essa prática, só geram mais sofrimento para as mulheres”.

Mulheres cuja religião não permite o abortamento e que vislumbrem real sentido nesta vedação, por óbvio, não devem abortar. Mas essas mesmas mulheres (e homens) não podem impor a uma nação inteira que sigam a sua opção, não podem impor sua fé e visão de mundo aos demais.

Em fevereiro deste ano, a Comissão de Reforma do Código Penal promoveu audiência pública no Tribunal de Justiça de São Paulo, sobre os crimes contra a vida. Das inúmeras manifestações ali ocorridas, vale destacar o discurso da advogada Maíra Fernandes, presidente da Comissão de Bioética e Biodireito da OAB/RJ, que trouxe dados de uma pesquisa organizada pelas professoras Debora Diniz, da UnB, e Marilena Cordeiro Dias Villela Corrêa, da UERJ, sobre um levantamento feito com mais de dois mil estudos, artigos e publicações sobre o tema nos últimos 20 anos.(7)
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A partir do link: http://g1.globo.com/ma/maranhao/noticia/2012/07/especialistas-defendem-na-sbpc-aborto-como-politica-de-saude-no-pais.html

O Brasil precisa descriminalizar o aborto e investir em políticas públicas para reduzir o número de mortes e sequelas de mulheres decorrentes da interrupção insegura da gravidez e de violência sexual. A recomendação é de especialistas de direito, psicólogos e médicos integrantes do Grupo de Estudos sobe o Aborto (GEA).

Mesmo que o aborto seja crime no Brasil desde 1940, estudos científicos revelam que mais de um milhão de abortos são realizados por ano, a maioria sem assistência médica, o que contribui para que o abortamento inseguro responda por 20% das mortes maternas no País.

As informações são de especialistas que participaram da mesa-redonda “Saúde Reprodutiva (Rio+20) ou Direitos Reprodutivos (Hillary Clinton)?”, realizada na 64ª Reunião Anual da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), em São Luís (MA) entre 22 e 27 de julho.

Participaram do evento o juiz criminal José Henrique Torres, professor de direito penal da PUC de Campinas (SP), também presidente do conselho executivo da Associação de Juízes para Democracia; a psicóloga Daniela Pedroso do Hospital Pérola Byington, referência na América Latina sobre a saúde da mulher, e especialista em violência sexual e abortamento previsto em lei; e do obstetra Olímpio Moraes Filho, professor da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), presidente da Comissão de Abortamento, Parto e Puerpério da Febrasgo (Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia) e conselheiro do Cremesp (Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo). Os três especialistas são membros do GEA que propôs a atividade para divulgar as contribuições da ciência sobre esse assunto de significativa relevância no Brasil.

Desobediência à legislação – Segundo o juiz Torres, a criminalização do aborto no Brasil contraria a Constituição Federal que reconhece os direitos e garantias individuais do ser humano. Contraria também o sistema internacional de direitos humanos – reconhecido oficialmente por tratados assinados e ratificados pelo País que também assumiu acordos internacionais para revisar sua legislação e descriminalizar o aborto. Medida, até então, não colocada em prática.

Segundo Torres, o sistema de direitos humanos internacional estabelece a garantia à saúde sexual, aos direitos sexuais e reprodutivos e assistência médica para auxiliar a interrupção da gravidez com segurança.

“Quando falamos de saúde nos referimos, sobretudo, aos direitos. E isso envolve algo muito maior: a saúde reprodutiva que são os direitos reprodutivos e que estão inseridos no tema direitos humanos” disse Torres, para emendar: “A Declaração Universal dos Direitos humanos confere garantia de proteção ao respeito às pessoas humanas”.

Conforme o juiz, a Convenção Cedaw (Committee on the Elimination of Discrimination against Women) é o principal acordo de proteção aos direitos das mulheres e sexuais reprodutivos. Garante os direitos à assistência à saúde sexual e reprodutiva e recomenda aos Estados que a ratificam o comprometimento de proteger a saúde das mulheres dos efeitos negativos causados pelo abortamento. Essas medidas, porém, não são implementadas internamente.

Em alusão ao tema da mesa-redonda, Torres citou a frase de Hillary Clinton declarada por ocasião da Conferência sobre o Desenvolvimento Sustentável, a Rio+20, realizada em junho no Rio de Janeiro.

”Para atingir as metas do desenvolvimento sustentável também temos de garantir os direitos reprodutivos da mulher. As mulheres devem tomar decisões sobre quando querem ter filhos”, afirmou Torres, parafraseando Hillary em resposta à mudança do tema no documento da Conferência pelo Vaticano.

Análise científica - Conforme a bióloga Rute Andrade, pesquisadora do Instituto Butantan (SP) e secretária-geral da SBPC, a ciência possui resultados consistentes que podem servir de base para que a legislação brasileira seja modificada e deixe de criminalizar o aborto.

“Os dados apontam para a alta incidência de morte materna resultante de aborto inseguro, especialmente em mulheres em condições socioeconômicas mais desfavoráveis, além de deixar sequelas físicas e psíquicas que afetam não só a mulher, mas também sua família”, alerta a bióloga, representante da SBPC no GEA.

Rute emenda: “O Brasil, como signatário de acordos internacionais, deve cumpri-los, o que significa garantir os direitos reprodutivos às mulheres, questão que está diretamente relacionada aos direitos humanos”.

Mapeamento nacional e mundial – Citando dados científicos, Torres revelou que no Brasil são registrados mais de um milhão de abortos por ano – a maioria ocorre de forma insegura. Estima-se que 20% das mortes maternas são ocasionadas por abortos inseguros, ocupando o segundo ou terceiro lugar no número de morte feminina no País.

No mundo, disse o jurista, a estimativa é de que 67 mil mulheres morrem ao ano em razão de abortos inseguros e milhões de mulheres sofrem “danos terríveis” em decorrência de sequelas física e psíquica. Grande parte do aborto inseguro, segundo o juiz, decorre de gestação resultante de estupros e de violência sexual. A estimativa é de 12 milhões de crimes sexuais por ano.

Vulnerabilidade brasileira – Na avaliação do obstetra Moraes Filho, também especialista da Maternidade Professor Monteiro de Moraes, em Pernambuco, um dos centros de referência ao aborto legal do País, a mulher que realiza aborto inseguro no Brasil é mais vulnerável do que as que realizam em outros países – exatamente pela falta de políticas públicas internas. “No Canadá ninguém morre de aborto”, exemplifica.

Avaliação da psicologia - A psicóloga Daniela também defende a implementação de políticas públicas para inibir os casos de abortos inseguros. Chamando a atenção dos ouvintes na mesa-redonda, Daniela insistiu em dizer que o aborto seguro, em casos de gravidez indesejada, faz bem, inclusive, à saúde física e psíquica da mulher.

“Mais de 98% delas não apresentam remorso e afirmam que fariam a mesma coisa se sofressem as mesmas circunstâncias e fossem vítimas de gravidez com violência”, relata a psicóloga. Ela acrescenta que mais de 70% das mulheres que fazem o aborto de forma segura apresentam desejo de engravidar um ano após o abortamento.

“O risco para a saúde mental de uma gestação indesejada é maior quando não há escolha para realizar o abortamento”, afirma a especialista em psicologia, citando também o caso de gravidez prematura, de adolescentes de 12 a 13 anos de idade, que traz sérios problemas socioeconômicos para essas crianças.

Fontes: http://www.jornaldaciencia.org.br/Detalhe.jsp?id=83553 via http://www.africas.com.br/especialistas-defendem-descriminalizacao-de-aborto-e-politicas-em-defesa-dos-direitos-reprodutivos-das-mulheres/

 http://racismoambiental.net.br/2012/08/especialistas-defendem-descriminalizacao-de-aborto-e-politicas-em-defesa-dos-direitos-reprodutivos-das-mulheres/

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