descriminalização do aborto

Artigo de Soraia da Rosa Mendes 
Doutora em Direito, Estado e Constituição, Universidade de Brasília – UnB
Mestre em Ciência Política, Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS
Líder do Grupo de Pesquisa Política Criminal e Direitos Fundamentais – CNPq
Professora de Direito Penal e Constitucional

Por alguns meses uma Comissão de Juristas convocada pelo Senado Federal formulou propostas visando a reforma do Código Penal. O anteprojeto elaborado pela Comissão foi entregue em junho passado ao presidente da Casa, Senador José Sarney, passando a tramitar como projeto de lei, o PL 236/12. O objetivo deste artigo é demonstrar a incompatibilidade da criminalização do aborto frente aos direitos fundamentais das mulheres, bem como criticar a proposta de exclusão da ilicitude (ou, conforme os consideranda, da tipicidade) constante do artigo 128, IV do PL, segundo o qual não há crime de aborto se por vontade da gestante, até a décima segunda semana da gestação, quando o médico ou psicólogo constatar que a mulher não apresenta condições psicológicas de arcar com a maternidade, considerada uma retomada da “inferioridade feminina” historicamente construída por médicos, juristas e religiosos.

Entregue ao presidente do Senado Federal, Senador José Sarney em junho de 2012, o anteprojeto de reforma do Código Penal, hoje tramitando como projeto de lei, o PL 236/2012, tem sido alvo de fundadas críticas formuladas por juristas de inegável reconhecimento. Entretanto, mais do que uma discussão entre acadêmicos/as, advogados/as e outros/as membros da esfera pública jurídica, cabe à sociedade e, muito especialmente, ao movimento feminista debater e repudiar a proposta.

Digo o porquê.
Dentre outras questões, a proposta, (1) não avança em direção a uma efetiva e real descriminalização do aborto; (2) representa um retrocesso em termos da proteção penal contra a violência de gênero; (3) não confere adequado tratamento a crimes como a ameaça; (4) não aborda adequadamente a forma qualificada de homicídio em razão da violência doméstica e familiar; (5) não prevê a tipificação do feminicídio, como já ocorre em sete outros países da América Latina.

Enfim, a temática é ampla, e sobre ela me dedicarei por completo em diferentes artigos. Continue Lendo

A mulher uruguaia agora pode decidir, até os três primeiros meses de gestação, se interrompe ou não sua gravidez. A aprovação da lei que legaliza o aborto aconteceu no Congresso em 17 de outubro, sob a gestão presidencial de José Mujica. A implementação efetiva da lei depende agora do Parlamento e do Ministério da Saúde que no prazo de um mês (até 17 de novembro) deverão apresentar um regulamento detalhado.

A uruguaia Lilian Celiberti, integrante do coletivo feminista Cotidiano Mujer e da Articulação de Organizações Feministas do Mercosul explica a respeito do papel dos movimentos sociais uruguaios para a promulgação da lei, as campanhas que as feministas organizaram durante o processo e a posição de setores conservadores frente às mudanças progressistas pelas quais o país vem passando.

As características políticas da sociedade uruguaia também perpassam a entrevista: a população de cerca de 3 milhões de habitantes tem um Estado laico desde 1917, permite o divórcio desde 1913 (no Brasil o divórcio só passou a ser permitido em 1977), voto feminino desde 1927 e, em 2007, foi o primeiro país latino-americano a legalizar a união civil entre pessoas do mesmo sexo.

“Mas aqui não terminamos a briga”, afirma o Coletivo Cotidiano Mujer em comunicado público, “Seguiremos lutando para que se garanta plenamente o direito de todas as mulheres a decidir sobre seu corpo”. Veja abaixo, a entrevista:

Como foi o processo de luta dos movimentos sociais até a aprovação do projeto de lei que legalizou o aborto no Uruguai?
O processo começou para nós em 1988 quando lançamos a campanha pela legalização do aborto e pouco a pouco a agenda foi se instalando no processo político. Vale ressaltar que desde a recuperação democrática sempre houve no parlamento um projeto de lei sobre o aborto com diferentes níveis de despenalização. Para a campanha eleitoral de 1990 um candidato a deputado pela Juventude Comunista propôs a nós feministas a criação de um grupo de trabalho para elaborar um projeto de lei e o mesmo foi apresentado nesse período com a assinatura dos legisladores de todos os partidos.

No desenvolvimento dessa campanha houve momentos de muitíssima participação e debate público, como a campanha de 2003 na qual no fim das contas não se aprovou por uma diferença de apenas três votos. Em 2007 o Parlamento nas duas câmaras aprovou a lei de direitos sexuais e reprodutivos que no artigo 4 estabelecia a regulação da interrupção voluntária da gravidez no marco de um projeto integral que consagra a educação sexual, o acesso no sistema de saúde dos métodos anticoncepcionais e a instalação de serviços especializados de orientação e assistência. O então presidente Tabaré Vazquez, do mesmo partido da maioria parlamentária Frente Ampla, vetou o artigo referente à legalização do aborto. Nessa campanha se realizaram iniciativas cidadãs como a coleta de assinaturas “Eu abortei”, que reuniu 9 mil assinaturas, com destaque para a presença de ministros, parlamentares, personalidade da cultura e das artes.

Em 1 de junho de 2007 começou uma atípica mobilização civil que em três meses concluiu com a discussão e a aprovação, na Comissão de Saúde do Senado da República, de um projeto de lei que inclui a despenalização relativa do aborto. O singular dessa prática militante foi possibilitar que a tomada da palavra de forma explícita e massiva o sujeito social que aborta.

A ação se desencadeou a partir de um ato solidário promovido por um grupo de organizações e pessoas ao conhecimento de que uma mulher havia sido processada pela Justiça Penal acusada do “delito do aborto”. A resposta consistiu em habilitar um blog na internet, onde aquelas pessoas que quisessem pudessem assumir publicamente o fato de ter abortado. Desde então somam-se quase 9 mil pessoas que, em primeira pessoa e identificando-se, dizem ter cometido os mesmo delitos que resultaram no processo contra aquela mulher de 20 anos.

A interrupção da gravidez, agora, poderá ser feita de forma gratuita no sistema público de saúde?
Sim, mas só se a mulher se apresentar ao sistema de saúde frente a uma equipe técnica “ad hoc” a qual ela deverá expor suas razões para abortar. Nesse momento a lei está em processo de regulamentação mas se prevê duas modalidades do aborto: o realizado com medicamentos e a aspiração, dependendo dos requerimentos da paciente. Em todos os casos essa prática figurará na ficha médica da mulher.

Como você avalia a opinião pública frente a essa mudança na lei?
Ainda não foram divulgadas cifras depois da aprovação da lei, mas sem dúvida o fato de o Uruguai ser um país com uma longa tradição de laicidade contribuiu ao desenvolvimento de uma massa cidadã crítica, que desde a mais de 15 anos mantém uma aprovação majoritária nas pesquisas de opinião pública a favor da legalização de uma prática social amplamente praticada e tolerada.

O Partido Nacional de Uruguay (opositor de Mujica) lançou uma campanha de coleta de assinaturas para derrubar a lei de despenalização do aborto por meio de um referendo. Como você vê essa iniciativa?
Em princípio acredito que ela não coloca em perigo o avanço; é um referendo que se pode ganhar, mas dependerá de como será aplicada a lei no sistema de saúde. É muito importante para nós que estamos a favor do direito de decidir que o conhecimento da lei chegue a amplos setores de mulheres e que estas se fortaleçam em sua qualidade de sujeitos e protagonistas.

Qual a influência de setores religiosos na sociedade em geral? E na política estatal?
A igreja dá suporte ideológico a setores conservadores e de direito mas estes estão agora em minoria na sensibilidade cidadã. O Uruguai é uma sociedade relativamente aberta e progressista e isso se expressa no sistema político, ainda que recentemente tenha sido convocada pela primeira vez a constituição de um partido de direita.

Quais os próximos passos que o movimento feminista planeja para o período que vem?
Monitorar a aplicação da lei e ampliar o debate sobre o direito das mulheres a decidir.

Fonte: Caros Amigos em 30/10/2012

A República Dominicana é um país que registra altos índices de mortalidade materna, sendo que parte dos casos acontece em consequência de abortos realizados em condições de risco, segundo informações da Organização Mundial de Saúde (OMS). Por motivos como este é que a Anistia Internacional está solicitando ao parlamento que aproveite o debate sobre o Código Penal e descriminalize o aborto.

O pedido da organização aconteceu no contexto dos debates sobre a revisão do Código Penal. A sugestão é que os parlamentares aproveitem a oportunidade e discutam o fim da criminalização às mulheres que pratique o aborto. Hoje, o artigo 90 do Código estabelece penas para as mulheres que tenham abortado, que tentem abortar ou que ajudem na realização da interrupção da gravidez de outra.

A pena pode ser imposta mesmo que a mulher tenha realizado o aborto em casos de violação, incesto ou quando corre risco de morte se continuar com a gravidez.

“A proposta do Código Penal é contrária aos direitos humanos das mulheres e das meninas, e mantém uma situação em que se impede que os profissionais da saúde proporcionem a melhor atenção a seus pacientes”, afirmou Javier Zúñiga, assessor especial da Anistia Internacional.

Zúñiga acrescentou que a criminalização do aborto em todos os casos, como define o Código, viola os direitos da mulher à vida, à saúde e a não sofrer torturas, maus-tratos, nem discriminação. Além disso, é contrária aos compromissos internacionais firmados pela República Dominicana em matéria de Direitos Humanos.

Um caso que marcou o país foi o de Rosaura, jovem de 16 anos diagnosticada com leucemia quando estava com poucas semanas de gestação. Ela morreu devido a um aborto espontâneo. Antes disso, lhe foi negado o direito ao aborto terapêutico, mesmo com a recomendação de vários profissionais de saúde. A quimioterapia da jovem foi retardada, pois havia preocupação com a saúde do feto.

“Os indícios mostram que quando se proíbe totalmente o aborto, os índices de mortalidade materna aumentam porque os médicos temem, ou não podem, proporcionar tratamentos que salvariam vidas que afetem a gravidez, inclusive quando são a única forma de salvar a paciente”, manifestou Javier Zúñiga.

O assessor reforça que todo esforço sério das autoridades do país para enfrentar os altos índices de mortalidade materna precisam abarcar medidas para assegurar que não aconteçam mortes de mulheres em virtude de abortos em condições de risco.

Zúñiga demanda ainda que os parlamentares escutem os pedidos da população civil no sentido de proteger, de fato, os direitos das mulheres e meninas, o que inclui descriminalizar o aborto, protegê-las da violência de gênero, garantir acesso à informação para prevenir gestações indesejadas e justiça as que sofrerem abusos.

Fonte: Correio do Brasil em 25/10/2012

uruguai2 Por 17 votos a favor e 14 contra, o Senado uruguaio aprovou  hoje o projeto de lei que descriminaliza o aborto no país. Com a decisão, o vizinho sul-americano se transforma no segundo país da América do Sul (depois da Guiana) a permitir o aborto por qualquer mulher que deseje fazê-lo, até a 12ª. semana de gestação.

Antes de entrar em vigor, a lei ainda precisa passar por sanção do presidente uruguaio, que já avisou, em declarações passadas, que não vetará a decisão tomada pelo Parlamento.

O projeto não legaliza o aborto, mas sim impede que a interrupção da gravidez por parte de cidadãs uruguaias seja tratada como crime.

A decisão final pode ser tomada pela gestante depois de haver sido observado um processo obrigatório de consulta a três profissionais vinculados ao sistema de saúde local e desde que o aborto seja praticado por centros de saúde registrados.

Procedimentos
O primeiro passo estabelecido pela lei é a ida obrigatória da gestante a um médico, a quem deverá manifestar seu desejo de abortar. A partir daí, o profissional deve enviar a paciente a um comitê constituído por um ginecologista, um psicólogo e um assistente social para que receba informações sobre a interrupção da gravidez e para lhes manifestar as razoes pelas quais deseja abortar.

Após cinco dias de “reflexão”, a paciente deve expressar sua decisão final, e então o aborto deve ser realizado de forma imediata e sem obstáculos, em hospitais públicos e privados.

A lei não permite que mulheres estrangeiras se beneficiem desse novo direito.

A nova legislação também determina que a gravidez poderá ser interrompida, até sua 14ª. semana, quando a gestação incorrer em risco de vida para a saúde da mulher, quando houver malformações fetais incompatíveis com a vida extrauterina e quando a gravidez for resultado de estupro.

De acordo com estimativas de organizações sociais como o coletivo Mujeres y Salud en Uruguay, no país são realizados cerca de 30 mil abortos por ano. Segundo o Ministério de Saúde do Uruguai, no ano passado, 46.706 crianças nasceram no país.

Fonte: BBC Brasil em 17/10/2012

uruguai2 Projeto precisa passar novamente pelo Senado e ser sancionado por Mujica para entrar em vigor

Por 50 votos a favor e 49 contra, a Câmara dos Deputados do Uruguai aprovou, na noite desta terça-feira, um projeto de lei que descriminaliza o aborto até a 12ª semana de gestação, 14ª em caso de estupro e prazo indeterminado em caso de risco para a saúde da mãe. O texto aprovado muda a proposta que já havia sido aprovada pelo Senado, em dezembro. Agora, o projeto volta ao Senado, onde não deve ter problemas para sua aprovação final, já que o partido governista da Frente Ampla tem maioria absoluta.

O projeto de lei é alvo de críticas tanto dos favoráveis à descriminalização quanto dos contrários a essa prática. A organização Mujer y Salud en Uruguay (MYSU) realizou uma manifestação nos jardins do Palácio Legislativo, antes da votação, para demonstrar sua inconformidade com a lei. Membros do grupo alegam que o projeto não descriminaliza o aborto completamente, pois exige que a mulher se exponha perante uma equipe. Eles afirmam também que a lei abrange apenas cidadãs uruguaias, deixando de fora as imigrantes.

É difícil contabilizar o número de abortos realizados em um país quando estes são feitos de forma clandestina. Porém, dados de organizações não-governamentais uruguaias revelam que, no país de 3,4 milhões de habitantes, se registram mais de 30 mil abortos por ano, contra 47 mil nascimentos. A atual lei uruguaia, vigente desde 1938, prevê pena de três a nove meses de prisão para a mulher que realizar um aborto, de seis a 24 meses para quem colaborar com o procedimento, e de dois a oito anos para quem praticar um aborto sem permissão da gestante.

Projetos para legalizar o aborto no país fracassaram em 1978-1979, 1985, 1991, 1993, 1998 e 2002. Em 2008, o Parlamento descriminalizou o procedimento, mas a lei foi vetada pelo então presidente Tabaré Vázquez.

O aborto na América Latina
O aborto totalmente livre, cuja descriminalização independe das razões da mulher para realizar o procedimento, ainda é raridade na América Latina. Até agora, as mulheres latino-americanas usufruem deste direito apenas em Cuba, onde o aborto é legal até as 12 semanas de gestação desde 1965; na Cidade do México, onde a Assembleia Legislativa o descriminalizou em 2007, também até as 12 semanas; e em Porto Rico, território incorporado dos Estados Unidos e que, portanto, segue a decisão da Suprema Corte Americana, que legalizou o aborto em 1973.

Com informações das fontes:
Câmara de deputados aprova lei que descriminaliza o aborto no Uruguai (Sul21 via Brasil de Fato 26/09/2012)
Uruguai aprova projeto que descriminaliza o aborto (IHU em 26/09/2012)
Mulheres despem-se para protestar contra lei do aborto (DN Globo em 26/09/2012)

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