Bioética

Anis (Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero) acaba de divulgar o documento Aspectos éticos do atendimento ao aborto legal: perguntas e respostas.

Fruto de um trabalho de alto nível financiado pelo Fundo ELAS, o estudo é resultado de uma pesquisa etnográfica realizada entre uma equipe multidisciplinar dedicada ao serviço de aborto legal de um hospital da rede pública de saúde.

A etnografia foi realizada entre abril de 2011 e março de 2012, com o objetivo de acompanhar o cotidiano do serviço, especialmente o processo de negociação moral entre a mulher em busca de assistência e a equipe de saúde.

A expectativa da Anis é de que a leitura estimule o diálogo, permitindo o aprimoramento permanente do texto.

Em PDF a partir do link:
http://www.abortoemdebate.com.br/arquivos/AbortoLegal_ANIS.pdf

Em geral, os grupos opositores ao aborto tendem a retratar as mulheres que interrompem uma gravidez como pessoas desviantes e irresponsáveis, extremamente jovens, sem valores, e que não estariam em união. Não é isso o que acontece. Em 2010, a Pesquisa Nacional do Aborto (PNA), realizada pela Universidade de Brasília (UnB), revelou que os abortos decorrem de mulheres que em sua maioria são casadas e mães de família, e que não desejam aumentar a prole em função de gravidezes indesejadas, o que muda muito a maneira como se encara o debate sobre aborto no Brasil. O estudo, cujos resultados serão tema da edição especial da revista Ciência e Saúde Coletiva de julho, publicação editada pela Abrasco, ajuda a trazer uma realidade mais complexa e heterogênea do que a forma como em geral ela é colocada no debate público, pautado usualmente pela lógica moral e pelo binarismo entre “mulheres que prestam” e “mulheres que não prestam”. Os resultados mostram que o aborto é um fato, um evento comum na vida de mulheres comuns, que podem ser encontradas nas redes de relação de qualquer pessoa.

Outra crença recorrente é que as mulheres abortam a partir de uma decisão completamente individual e isolada, dado que também não corresponde à realidade. Estudos mostram que quando as mulheres são jovens e não têm autonomia ou dinheiro, os pais e as mães intervêm e providenciam o recurso necessário para realizar o procedimento, o que acontece, sobretudo, nas classes médias e altas.

“Não são decisões individuais, são famílias que tomam a decisão em conjunto, em função de um acidente contraceptivo”, avalia a antropóloga Maria Luiza Heilborn (IMS/UERJ), coordenadora da pesquisa Heterossexualidade, Contracepção e Aborto, estudo qualitativo, em fase de relatório final, sobre práticas contraceptivas e abortamento voluntário no Brasil, Argentina, Colômbia e Uruguai.

De acordo com Maria Luiza, autora de um dos artigos da edição temática da revista Ciência e Saúde Coletiva, a questão do aborto parece, a princípio, um assunto de mulher, mas dados da pesquisa HEXCA mostram que a decisão de realizá-lo não é tomada de maneira isolada.

“Em geral, é uma decisão coletiva, ora compartilhada com os parceiros, ora com familiares e amigas. Quando as mulheres estão em união, a decisão do parceiro influencia na decisão final. A vida de trabalho e a condição financeira do casal contribuem para a tomada desta decisão. O homem parece um ser ausente, mas ele está ali. Ele aparece na obscuridade, mas faz parte do contexto em que a mulher decide interromper a gravidez”.

Segundo ela, a não aceitação pública do aborto no caso brasileiro é surpreendente, já que a prática acontece cotidianamente na clandestinidade.

“Há uma dupla moral: existe uma condenação social do aborto e uma tolerância no âmbito do privado. Uma reprovação pública e ao mesmo tempo uma relativização pessoal”, observa.

Estudos mostram que metade das mulheres que abortam utiliza medicamentos, e a outra metade precisou ficar internada para terminar o procedimento, em função de complicações pós-aborto, principalmente nos casos em que este foi praticado por curiosas ou pela própria mulher. Não se sabe ao certo onde as mulheres têm acesso aos medicamentos, como fazem uso das doses e em que momento decidem ir ao hospital. O que se sabe é que quando essas mulheres chegam aos hospitais enfrentam discriminação, maus-tratos e riscos de abandono pelos serviços de saúde. A reprovação moral faz com que, dentro do contexto hospitalar, as mulheres sofram muita violência institucional. Estudo feito pela pesquisadora Estela Aquino, do Instituto de Saúde Coletiva da Universidade Federal da Bahia (ISC/UFBa), com 2.562 mulheres em hospitais de três capitais brasileiras – sete de Salvador (BA), oito de Recife (PE) e quatro de São Luís (MA) – indica que o julgamento moral dos profissionais de saúde sobre o aborto interfere no atendimento prestado por eles às mulheres que dão entrada em hospitais depois de tentar a interrupção da gravidez.

“A desigualdade social existente no Brasil é um atentado aos direitos humanos das mulheres. A maior parte delas faz o aborto em condições extremamente precárias, perigosas para sua saúde. Vão ao serviço de saúde com sangramentos e hemorragias. Põe em risco a sua saúde por conta de uma legislação que está defasada com as necessidades e costumes da população feminina e das famílias brasileiras. Ninguém é favorável ao aborto. Este deveria ser um fenômeno raro, mas seguro”, avalia Maria Luiza.

Sabe-se também que quem acaba nos hospitais em decorrência de complicações pós-aborto são prioritariamente as mulheres pobres. Pessoas com dinheiro não vão ao sistema público de saúde, recorrem a clínicas clandestinas relativamente mais seguras. Assim, quando se analisa a distribuição de classe com a prática do aborto, o número de 5 milhões de mulheres que já o fizeram detectado pela PNA dificilmente expressa a realidade da magnitude do aborto no Brasil. O fenômeno do aborto – fora em contexto onde a procedimento é legal, como na França, nos EUA e na Inglaterra – é sempre subestimado, pois as pessoas têm medo de declará-lo, já que a prática é considerada crime. O clima social por conta do impedimento legal – salvo os permissivos – não permite que as pessoas tenham liberdade para declarar.

O problema, segundo os estudiosos do tema, é que no Brasil o debate sobre o aborto, do ponto de vista legislativo, sempre migra para uma argumentação de natureza moral, e não de saúde pública. Acredita-se que uma campanha de aborto legal provocaria a epidemia de aborto, e as pessoas parariam de fazer contracepção.

“Mas sabemos que na França, a partir de 1973, quando o aborto deixou de ser proibido no país, não houve aumento da prática, até porque, quando uma mulher faz o aborto legal, ela recebe informações técnicas para evitar um novo acidente contraceptivo. Ou seja, não é a legalização que vai fazer acontecer o que os conservadores chamam de epidemia de aborto. Não aconteceu na França, nos EUA e na Inglaterra. Pode-se supor que essa tendência se observaria também no Brasil. Não queremos o aborto como método contraceptivo. Não é esse o padrão que desejamos. Queremos contracepção, informação e educação em sexualidade nas escolas para os jovens aprenderem a se proteger em relações sexuais. Os homens também têm que ter responsabilidade nisso. São as mulheres que abortam, mas os homens também estão envolvidos”, analisa a antropóloga.

Segundo ela, informações técnicas advindas de pesquisas como a PNA e a HEXCA são importantes pois ajudam a sustentar os argumentos do aborto como problema de saúde pública.

Não são julgamentos morais que devem orientar ações de saúde e sim razões técnicas, que sejam da ordem do Estado laico. Em todas as suas dimensões, o Estado deve aplicar esta laicidade. O tema do aborto é objeto de um debate que deve ser despido de argumentos religiosos”, conclui a pesquisadora.

Fonte: CLAM em 05/07/2012
Assista à entrevista da antropóloga Maria Luiza Heilborn no programa Canal Saúde, do Ministério da Saúde em 28/06/2012:

Nesses quase oito anos de espera, inúmeras gestantes recorreram aos Tribunais de Justiça de seus estados, na esperança de obter autorização para abreviar o sofrimento causado pelo diagnóstico da anencefalia fetal. Cada qual viveu um obstáculo: tempo gestacional, preconceito, exigência de documentos, habeas corpus impetrados por grupos religiosos em favor do feto e, apesar do aumento de decisões favoráveis, houve quem tivesse o pleito negado, nem sempre com base em fundamentos laicos.

Diante dessa insegurança jurídica, espera-se da mais alta Corte do país a sensibilidade de reconhecer que a proibição do aborto prevista em nossa retrógrada lei penal não se aplica ao caso de fetos anencéfalos.

  1. Porque a causa da morte fetal decorre, unicamente, de sua própria má-formação, sendo incabível alegar-se violação à vida do feto;
  2. Porque não se pode interpretar a lei penal tão restritivamente, desconsiderando-se a realidade e o fato de que, em 1940, quando redigido o Código Penal, era impossível prever as anomalias fetais, ao passo que, atualmente, a anencefalia é diagnosticável com 100% de certeza por ultrassonografia;
  3. Porque obrigar a mulher a manter a gestação de anencéfalo, contra sua vontade, é submetê-la a tortura psicológica, violando sua saúde física e mental e afrontando seus direitos fundamentais, protegidos pela Constituição Federal: dignidade da pessoa humana, saúde, privacidade, liberdade e autonomia da vontade.

Se assim decidir o STF, terá valido a pena esperar.

Comissão de Bioética e Biodireito da OAB/RJ

Fonte: http://www.oabrj.org.br/detalheConteudo/177/Nota-sobre-julgamento-de-aborto-de-feto-anencefalos.html

Em matéria relacionada - OAB-RJ defende que Supremo garanta aborto aos fetos anencéfalos (Jornal do Brasil em 10/04/2012) - o presidente da OAB-RJ, Wadih Damous, afirma:

…obrigar a mulher, contra a sua vontade, a manter a gestação de anencéfalo é submetê-la a tortura psicológica, violando sua saúde física e mental e afrontando seus direitos fundamentais, protegidos pela Constituição Federal. O que a sociedade espera da mais alta Corte de justiça do país é a sensibilidade de reconhecer que a proibição do aborto prevista em nossa retrógrada lei penal não se aplica ao caso de fetos com anencefalia.

Cláudio Lorenzo é professor, médico e pesquisador do Departamento de Saúde Pública e do Programa de Pós-graduação em Bioética da Unb (Universidade de Brasília), membro da REDBIOÉTICA da UNESCO para América Latina e Caribe e presidente da Sociedade Brasileira de Bioética. Claudio Lorenzo concedeu uma entrevista para o 7×7 em 31/10/2011, onde aborda os temas da anencefalia dentro do ponto de vista da Bioética. Veja a baixo trechos da entrevista:

Anencéfalos: “os valores de um só grupo social não podem virar lei para todos”

“Quando o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, deu uma liminar, em 2005, permitindo a interrupção de gravidez em caso de feto anencéfalo, ele entendia que não havia abortamento porque, na anencefalia verdadeira, não há vida esperada. É mais que uma situação de morte cerebral porque o cérebro sequer existe. A morte cerebral deflagra a doação de órgãos porque esse é o conceito de morte que usamos desde os anos 50. Se não existe fluxo sangüíneo e atividade cerebral, tendo testes realizados e checados comprovando, acabou. O coração pode parar de bater sem que o indivíduo esteja morto e continuar batendo em pessoas mortas. Mais de 90% das crianças com anencefalia verdadeira morrem na primeira hora pós-parto. A mulher precisa partilhar de uma fé no valor essencial da vida em si mesma, nesta sacralidade, para dar algum significado ao sofrimento de vivenciar uma gravidez inteira que culminará na morte do concepto. Essa mulher não será prejudicada em nada se a interrupção nestes casos for aprovada pelo Supremo. O que não se pode é permitir que os valores de um só grupo social sejam colocados como lei para todos e que mulheres que não partilhem dessas crenças sejam obrigadas a vivenciar essa experiência de frustração e dor”.

“O status moral do embrião está acima da vida da mulher?”

“É muito mais complexa a discussão ética do abortamento de embriões e fetos viáveis, mesmo que até as primeiras 12 semanas, quando o tubo neural ainda não está formado. Porque aqui há um potencial de vida que não existe na morte cerebral nem no anencéfalo. Existe, portanto, um status moral diferenciado desse embrião determinado por esse potencial de desenvolvimento, mas que seguramente não é o mesmo status moral de um bebê com sistema nervoso formado esteja ele dentro ou fora do útero. Tanto não é que podemos legalmente congelar embriões ou eliminá-los em caso de estupro e não podemos fazer o mesmo com bebês. O que precisamos investigar do ponto de vista bioético é se esse status moral do embrião é superior ao status moral das vidas reais e concretas das mulheres em risco de submeter-se a um abortamento inseguro, quarta causa de mortalidade materna no Brasil. Nenhuma lei jamais conseguiu impedir as mulheres de praticar o abortamento quando a gravidez constitui um transtorno à sua vida concreta. Só no Brasil são mais de um milhão ao ano, dos que conseguem ser notificados. Um exemplo: quando uma mulher vítima de violência pelo marido, com quem já tem quatro filhos, engravida, às vezes sob violência, ela aumenta a dependência do agressor e reduz sua capacidade de trabalho através da qual ela pode se livrar da condição. Essa mulher, em geral, vai praticar um aborto inseguro pondo sua vida em risco. O status moral daquele embrião está acima do status moral da vida dessa mulher e de seus outros quatro filhos? A maior pesquisa nacional com mulheres que já fizeram aborto demonstrou que metade delas é católica ou evangélica e contra a descriminalização do aborto. Quer dizer, ela se perdoa, na relação íntima dela com Deus, mas não admite o direito da outra de fazer o mesmo. É preciso discutir isso. É necessário que as pessoas ouçam outras idéias. Mas, infelizmente não há vontade política”.

Dia de Luta pela Descriminalização do Aborto na América Latina e Caribe
A descriminalização do aborto como um imperativo moral bioético de defesa da vida.

A interrupção voluntária da gravidez – o aborto – pode ser objeto de vários tipos de conflitos. Os conflitos intraindividuais expressam as tensões da mulher consigo mesma sobre a gravidez, o desejo de ter ou não filhos, e o exercício da própria maternidade. Os interindividuais revelam as tensões da mulher para com outros – o ser humano em desenvolvimento no seu corpo, o companheiro ou, apenas, o progenitor, ou mesmo, autoridades familiares e religiosas – envolvidos na sua decisão. E, finalmente, os conflitos que dizem respeito às mulheres com as instituições públicas, como o Direito, a Medicina e a Saúde Pública.

O Dia pela Descriminalização do Aborto na América Latina e Caribe foi criado no 5º Encontro Feminista Latino-Americano e do Caribe, na Argentina, 1990. A Campanha 28 de Setembro, desde 1993, vem impulsionando ações nos diferentes países da região em prol da descriminalização do aborto, da ampliação dos permissivos legais, e da garantia do acesso das mulheres aos cuidados de saúde e meios adequados, nos casos de abortos permitidos nas leis nacionais permitem.

A Campanha 28 de Setembro expressa fortemente como as leis criminais restritivas à autonomia reprodutiva feminina constituem uma importante fonte de conflito moral, com prejuízos efetivos à vida e saúde das mulheres. Os danos aferidos nos estudos epidemiológicos de morbimortalidade feminina revelam o abortamento clandestino e inseguro como uma de suas principais causas.

Socialmente as leis incriminadoras têm servido para reforçar padrões de dominação da sexualidade feminina, no sentido que atribuem mais deveres às mulheres do que aos homens, aumenta a vulnerabilidade feminina (social e pessoal) em relação à procriação, e aprofunda as desigualdades sociais entre os gêneros. O peso dessas normas criminais é, concretamente, muito maior na vida das mulheres do que na vida dos homens.

A descriminalização do aborto é, portanto, um tema bioético de grande importância e amplitude, que deve nos fazer refletir, ao menos, sobre duas questões: a relação e a distinção necessárias entre aspectos da moralidade e da legalidade do aborto voluntário; e a necessidade de uma cuidadosa análise bioética sobre a legitimidade ética das restrições e dos efeitos do modelo legal vigente na vida das mulheres.

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