Segundo o Programa de Ação da Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento (Cairo, 1994), “apesar dos esforços feitos por muitos países, ainda existem importantes necessidades não contempladas, com repercussões mais graves para as mulheres. A cada ano morrem 585.000 mulheres em conseqüência de uma gravidez; dos cerca de 175 milhões de gestações que se produzem a cada ano, cerca da metade são indesejadas ou não planejadas e cerca de 350 milhões de mulheres não têm acesso a métodos contraceptivos seguros e eficazes”.

Parágrafo 8.25 do Programa de Ação do Cairo

Cap. VIII – Saúde, Morbidade e Mortalidade – Medidas que devem ser adotadas pelos governos
8.25 – Em nenhuma circunstância o aborto deve ser promovido como um método de planejamento familiar. Todos os governos e todas as organizações intergovernamentais e não-governamentais pertinentes, são instadas a reforçar seus compromissos com a saúde das mulheres, a considerar os efeitos do aborto inseguro sobre a saúde como um problema crucial de saúde pública e a reduzir o recurso ao aborto, mediante ampliação e melhoria dos serviços de planejamento familiar. Deve ser atribuída prioridade máxima às ações de prevenção da gravidez indesejada e todos os esforços devem ser envidados para evitar a necessidade do abortamento. As mulheres que experimentam gestações indesejadas devem ter acesso imediato a informações confiáveis e um aconselhamento compassivo. Quaisquer mudanças ou medidas relacionadas com o abortamento que se introduzam no sistema de saúde, só podem ser determinadas a partir do âmbito nacional e local, e de acordo com o processo legislativo nacional. Nas circunstâncias em que o aborto não contraria a lei, o procedimento deve ser seguro. Em todos os casos, as mulheres devem ter acesso a serviços de qualidade para o tratamento de complicações resultantes do aborto. Os serviços de orientação pós-aborto, de educação e de planejamento familiar devem ser prontamente disponibilizados, o que ajudará também a evitar abortos repetidos.

Monitoramento do Programa de Ação do Cairo até o ano de 2004 pela Rede Feminista de Saúde:
http://www.aads.org.br/quadro_monitoramento_cairo_2004.htm

Links com informações relevantes:
A participação da ONU na luta de gênero (de 1945 a 2000)
Conferências Mundiais
Convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra a mulher
Convenção contra tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes
CONVENÇÃO INTERAMERICANA PARA PREVENIR, PUNIR E ERRADICAR A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER – “CONVENÇÃO DE BELÉM DO PARÁ”
(1994)
DECLARAÇÃO DE ANTIGUA
PRIMEIRA CONFERÊNCIA REGIONAL DE ABORTO INSEGURO -2003
PRIMEIRA CONFERÊNCIA LATINOAMERICANA CONTRA O ABORTO INSEGURO -2009 (Em espanhol)
Resolução sobre mortalidade materna das Nações Unidas (Junho 2009 – Conselho de Direitos Humanos – em Espanhol)
TRILHAS DA SAÚDE DA MULHER (REDE FEMISTA DE SAÚDE) – documentos e normas internacionais e nacionais – textos completos através do link: http://www.redesaude.org.br/trilhas/index.html
DECLARAÇÃO DE ANTIGUA 2010

Mapa da Legislação sobre o Aborto no Mundo
Matéria Revista Cláudia sobre o mapa da legislação do aborto:
http://claudia.abril.com.br/materias/2882/?sh=31&cnl=35

LEGISLAÇÃO BRASILEIRA

Decreto Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940
Artigo 128 (I e II) do Código Penal Brasileiro de 1940

Decreto Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1948
Artigo 128 (I e II) do Código Penal Brasileiro de 1940 – Permissivos
legais do aborto – gestação fruto de estupro e quando há risco de vida à
gestante
Art. 128 – Não se pune o Aborto praticado por médico:
Aborto Necessário
I – se não há outro meio de salvar a vida da gestante;
Aborto no Caso de Gravidez Resultante de Estupro
II – se a gravidez resulta de estupro e o Aborto é precedido de consentimento
da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.

Sobre Violência Sexual: Lei nº11.340, de 7 de agosto de 2006 – LEI MARIA DA PENHA

Normas Técnicas do Ministério da Saúde do Brasil:

Atenção humanizada ao abortamento: norma técnica / Humanized attention to the abortion: tecnical rule.
Editora: Ministério da Saúde
Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas
Fonte: Brasília: Ministério da Saúde, 2005. 32 p. ilus.

Norma técnica – “Prevenção e Tratamento dos Agravos Resultantes da Violência Sexual contra Mulheres e Adolescentes: Norma Técnica”
Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. Área Técnica de Saúde da Mulher.
2ª ed. atual. e ampl. – Brasília: Ministério da Saúde, 2005.

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