A Saúde da Mulher e Direitos Sexuais e Reprodutivos - tema de encontro realizado nessa quarta-feira (28/11), pelo Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (Cebes) na Bahia. A mesa de discussão acontece às 19h, na Biblioteca Pública dos Barris, em Salvador. Aberto ao público, o evento contará com as presenças da superintendente de Atenção Integral à Saúde (SAIS), Gisélia Santana, e da pesquisadora do Instituto de Saúde Coletiva da Universidade Federal da Bahia (UFBA), Estela Aquino.
Durante o ano de 2012, o Cebes Bahia realizou diversos encontros para discutir temas relacionados à saúde. Para o a mesa redonda da quarta-feira, foram convidados representantes dos movimentos sociais e feministas, além de pessoas que se aproximam da temática da saúde e que tem história de luta no campo dos direitos das mulheres.
De acordo com Liz Aquino, membro do Cebes Bahia, o evento é fundamental para a discussão da saúde, principalmente quando é abordada a saúde da mulher na perspectiva dos direitos.
“Estamos no período em que está sendo discutida a questão da violência contra a mulher. No último domingo, foi comemorado o Dia Internacional da Não-Violência contra as Mulheres. É com esse enfoque que trabalharemos durante a mesa redonda”, afirma.
Segundo ela, o encontro vai apontar a forma como a mulher é tratada dentro dos serviços de saúde e a violência institucional que acontece com as mulheres.
“Vamos tratar ainda da necessidade de refletir sobre o aborto como uma questão de saúde pública e a falta de assistência as mulheres em situação de abortamento, sendo responsável por um índice gigantesco de mortalidade das mulheres jovens, principalmente no nosso estado e em Salvador. O encontro é um marco na discussão da saúde da mulher”, finaliza.
Situação Prisional
Dentro das atividades da Campanha 16 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência Contra as Mulheres, será realizado um seminário sobre a realidade do público feminino em situação de prisão e os desafios para o sistema prisional da Bahia. O encontro acontece nesta quarta-feira (28/11), no Ondina Apart Hotel, em Salvador.
Promovido pela Secretaria Estadual de Políticas para as Mulheres (SPM), em parceria com a Secretaria Estadual de Administração Penitenciária e Ressocialização (Seap), o encontro contará com a participação de especialistas dos temas da saúde da mulher e das políticas de gênero e raça.
Dados da Seap informam que, no mês de novembro, 177 mulheres estão custodiadas no Conjunto Penal Feminino, em Salvador. O seminário vai ampliar as discussões sobre a situação das internas e potencializar medidas que garantam os direitos essenciais das presas, incluindo o atendimento de demandas nas áreas de educação, mercado de trabalho, manutenção dos vínculos familiares e afetivos, entre outras.
Fonte: Portal Vermelho em 27 de novembro
Leia a íntegra do voto do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54, que discutiu a interrupção terapêutica de parto de fetos com anencefalia. A ação, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), foi julgada em abril deste ano. Por maioria, o STF declarou a inconstitucionalidade de interpretação segundo a qual a interrupção da gravidez de fetos anencéfalos é conduta tipificada nos artigos 124, 126 e 128, incisos I e II, do Código Penal.
Íntegra do voto do ministro Celso de Mello em PDF publicada no site Notícias STF em 16/11/2012
Veja o post com votos de outros ministros através do link:
http://www.abortoemdebate.com.br/wordpress/?p=3585
O acesso universal à contracepção, um “direito humano” vedado a mais de 200 milhões de mulheres no mundo, exigiria duplicar o investimento atual, mas impulsionaria o desenvolvimento, permitira economizar em saúde e evitaria abortos e gestações não desejadas, considerou a ONU nesta quarta-feira.
“O planejamento familiar não é um privilégio, é um direito. No entanto, este direito humano é negado a muitas mulheres e a muitos homens”, declarou Babatunde Osotimehin, diretor-executivo do Fundo de População das Nações Unidas (UNFPA), na apresentação do relatório anual sobre o estado da População Mundial em Londres.
A UNFPA estima que 222 milhões de mulheres carecem atualmente deste direito nos países em desenvolvimento, por razões que vão da falta de informação ao alto custo econômico, passando pelas questões culturais ou religiosas, ou simplesmente pela escassez de métodos contraceptivos.
No entanto, o poder de decidir quantos filhos ter é indispensável para o desenvolvimento econômico e social dos países.
“No geral, as mulheres que utilizam anticoncepcionais gozam de melhor saúde, são mais bem educadas, têm mais poder em seus lares e comunidades e são mais produtivas economicamente – uma maior participação da mulher na força de trabalho estimula e reforça as economias dos países”, acrescentou Osotimehin, ex-ministro de Saúde da Nigéria.
Para fazer com que todas as mulheres tenham acesso ao planejamento familiar, o UNFPA pede o aumento do investimento em planejamento familiar a 8,1 bilhões de dólares, comparado com os 4 bilhões atuais.
O organismo da ONU considera que os países em desenvolvimento podem economizar, deste modo, 5,7 bilhões de dólares em serviços de saúde materna e neonatal, prevenindo a situação da gravidez imprevista, em alguns casos precoce, que coloca em perigo a vida da mãe e da criança, e abortos realizados em condições ruins.
O acesso universal aos métodos contraceptivos permitiria evitar 54 milhões de gravidezes não desejadas e 26 milhões de abortos, acrescenta o relatório intitulado “Por escolha, não por acaso”.
A organização calcula que em 2012 acontecerão 80 milhões de gravidezes não desejadas no mundo, das quais a metade terminará em aborto.
“Se não for sanada, esta carência de planejamento familiar perpetua a pobreza e a desigualdade entre os gêneros e pode provocar pressões por excesso de população em países pobres que se esforçam, com muitas dificuldades, para satisfazer às necessidades humanas básicas”, declarou o diretor do UNFPA.
Situação da População Mundial 2012 – Relatório:
Fonte: Yahoo via CCR em 14/11/2012
Texto da Stra. Bia do Blogueiras Feministas em 07/11/2012
Há duas respostas: não e sim. Não, porque de acordo com a lei, que foi ratificada pelo presidente Jose Pepe Mujica, no dia 17 de outubro, apenas a cidadã uruguaia ou a mulher de outra nacionalidade que seja cidadã do país, poderá ser beneficiada. Sim, porque é uma vitória simbólica importante para a América Latina. Apenas México e Cuba tem legislações abrangentes sobre o aborto abaixo dos Estados Unidos e Canadá, países em que o aborto é legalizado.
A nova lei, tecnicamente, não legaliza o aborto, mas despenaliza a prática seguindo certos procedimentos regulados pelo Estado, impedindo que a interrupção da gravidez por parte de cidadãs uruguaias seja tratada como crime. A decisão final pode ser tomada pela gestante depois de haver sido observado um processo obrigatório de consulta a três profissionais vinculados ao sistema de saúde local e desde que o aborto seja praticado por centros de saúde registrados.
O primeiro passo estabelecido pela lei é a ida obrigatória da gestante a um médico, a quem deverá manifestar seu desejo de abortar. A partir daí, o profissional deve enviar a paciente a um comitê constituído por um ginecologista, um psicólogo e um assistente social para que receba informações sobre a interrupção da gravidez e para lhes manifestar as razoes pelas quais deseja abortar.
Após cinco dias de “reflexão”, a paciente deve expressar sua decisão final, e então o aborto deve ser realizado de forma imediata e sem obstáculos, em hospitais públicos e privados.
A lei não permite que mulheres estrangeiras se beneficiem desse novo direito.
A nova legislação também determina que a gravidez poderá ser interrompida, até sua 14ª. semana, quando a gestação incorrer em risco de vida para a saúde da mulher, quando houver malformações fetais incompatíveis com a vida extrauterina e quando a gravidez for resultado de estupro. Referência: Uruguai descriminaliza o aborto.
Não será tão simples realizar um aborto no Uruguai apenas porque a pessoa quer. Na maioria dos países em que o aborto é amplamente legalizado, não é preciso pedir uma autorização formal do Estado. Porém, essa iniciativa é importantíssima para que a questão do aborto seja debatida, especialmente no Brasil, sem demonizações e acusações de assassinato ou pecado. A discussão do aborto deve ocorrer de maneira séria, levando em consideração os altos índices de mortalidade em decorrência de abortos clandestinos, as políticas de saúde, a defesa do estado laico e os direitos reprodutivos e sexuais.
Para a cientista política Kauara Rodrigues, assessora técnica do Centro Feminista de Estudos e Assessoria (CFEMEA), uma entidade que defende a legalização do aborto, a lei uruguaia tem um valor simbólico para a região, já que o Uruguai foi o primeiro país hispânico da América do Sul a assumir essa postura – também foi o primeiro a liberar divórcio e voto para mulheres. Referência: Despenalização do aborto no Uruguai tem valor simbólico para a região, diz integrante do Cfemea.
O Uruguai é um país pequeno, com uma população de 3,4 milhões de habitantes. Ocupa o 48º lugar no ranking de desenvolvimento humano da ONU, enquanto o Brasil é o 84º. Não há crucifixos em hospitais e nem ensino religioso nas escolas públicas. Algumas pessoas acreditam que estado laico significa que a legislação deve seguir a crença da maioria, resguardando as crenças das minorias desde que não configurem crime de acordo com a crença da maioria. Sim, há pessoas que pensam isso. Estado laico, na verdade, significa que o Estado é totalmente neutro em relação a questões religiosas, não apoiando nem se opondo a nenhuma religião.
A decisão não foi ato de voluntarismo solitário dos parlamentares. Ao contrário, foi um importante exemplo de como as instituições democráticas devem funcionar na América Latina. Há quase uma década, movimentos sociais, organizações médicas e acadêmicos defendem o que ficou internacionalmente conhecido como “modelo uruguaio de redução de danos”. O aborto era proibido no Uruguai, mas o acesso à informação, um direito fundamental. Médicos e enfermeiras eram proibidos de auxiliar mulheres a abortar de maneira segura, mas se sentiam no dever de informá-las sobre riscos e seguranças de cada método. Esse dever era garantido com o programa de redução de danos que vigorou no país antes da aprovação da lei agora em 2012. Há uma fronteira tênue entre praticar um aborto contra a lei e proteger as mulheres, informando-as sobre como reduzir os danos de um aborto clandestino. O modelo uruguaio desafiou o tabu do aborto, rompendo o cerco do silêncio, primeiro, sobre como proteger as mulheres na clandestinidade e, agora, sobre como oficialmente proteger suas necessidades de saúde como um direito reprodutivo. Referência: Aborto: uma viagem ao Uruguai.
Desde a adoção do modelo de redução de danos, até a legislação atual, o Uruguai avança para a pergunta mais básica de todas: o que a legalização do aborto muda na vida de quem é contra o aborto? A resposta é: nada. Se você não quer salvar futuras almas para seu rebanho, sua vida não muda nada.
Criminalizar o aborto resolve o quê? As clínicas clandestinas continuam ganhando muito dinheiro em espécie e mulheres continuam morrendo sem assistência. Apesar de iniciativas esdrúxulas como o bolsa-estupro e o estatuto do nascituro, quero crer que a maioria dos brasileiros é a favor da legislação atual, que já existe desde 1940 e que permite o aborto em casos de estupro, risco de vida para mãe e fetos anencéfalos. O figura do aborto existe legalmente no Brasil, por meio de uma escusa absolutória, há mais de 70 anos e, a não ser que você tenha usado o direito de realizar um aborto legal, sua vida não foi afetada mesmo que fetos tenham morrido.
Sabemos que matar embriões não é crime, porque as pesquisas científicas e, principalmente, a área da fertilização in vitro tem manipulado óvulos, espermatozóides e embriões em grandes quantidades, implantando-os, selecionando-os, descartando-os ou armazenando-os para posterior uso ou não. Muitas pessoas adultas, donas do próprio nariz são beneficiadas por essas técnicas da medicina que se aprimoram a cada dia. E, é no benefício de pessoas nascidas, cidadãs e cidadãos plenos, que vivem suas vidas diariamente, que tem direito a decidir sobre seus corpos, é que devemos pensar quando discutimos sobre aborto.
A implementação efetiva da lei uruguaia depende agora do Parlamento e do Ministério da Saúde que no prazo de um mês (até 17 de novembro) deverão apresentar um regulamento detalhado. Há críticas:
Entre os argumentos contra o projeto está o de que ele “não despenaliza o aborto, porque o mantém como delito no Código Penal”, segundo afirmou à Télam Alejandra López, codiretora da ONG uruguaia Mulher e Saúde.
A mulher terá então cinco dias para ratificar sua decisão mediante a assinatura de um consentimento informado. É por isso que tanto López como a Coordenadora Aborto Legal (CAL) consideram que o projeto “não despenaliza a interrupção voluntária do aborto, apenas suspende a pena sempre e quando se cumpram com todos os trâmites e prazos estabelecidos nos artigos”. Referência: Uruguai é o primeiro país da América do Sul a descriminalizar o aborto.
Não será fácil mudar a legislação brasileira em relação ao aborto ou a interrupção de uma gravidez. Pequenas vitórias, que abrangem o leque de opções, como a recente decisão do Supremo Tribunal Federal, que decidiu pela permissão a antecipação do parto no caso de fetos anencéfalos, devem ser muito comemoradas. Assim como o avanço que os vizinhos uruguaios tem realizado, discutindo a questão do aborto, o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo e a legalização de drogas como a maconha. Os dois primeiros são pautas que atingem a vida de muitas pessoas, que desejam fazer um aborto ou ter seus direitos civis plenamente reconhecidos. É preciso abandonar as trevas e respeitar, acima de tudo, a laicidade do Estado.
“Não há dúvida de que a religião é importante para aqueles que tem fé, mas num Estado plural e laico certos valores não podem ser colocados como universais, válidos e impostos a todos”. Miryam Mastrella, socióloga do Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero (Anis). Referência: Religião e conservadorismo impedem avanço no debate sobre aborto no Brasil.
[+] Feminista Lilian Celiberti fala da descriminalização do aborto no Uruguai
Doutora em Direito, Estado e Constituição, Universidade de Brasília – UnB Mestre em Ciência Política, Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS Líder do Grupo de Pesquisa Política Criminal e Direitos Fundamentais – CNPq Professora de Direito Penal e Constitucional
Por alguns meses uma Comissão de Juristas convocada pelo Senado Federal formulou propostas visando a reforma do Código Penal. O anteprojeto elaborado pela Comissão foi entregue em junho passado ao presidente da Casa, Senador José Sarney, passando a tramitar como projeto de lei, o PL 236/12. O objetivo deste artigo é demonstrar a incompatibilidade da criminalização do aborto frente aos direitos fundamentais das mulheres, bem como criticar a proposta de exclusão da ilicitude (ou, conforme os consideranda, da tipicidade) constante do artigo 128, IV do PL, segundo o qual não há crime de aborto se por vontade da gestante, até a décima segunda semana da gestação, quando o médico ou psicólogo constatar que a mulher não apresenta condições psicológicas de arcar com a maternidade, considerada uma retomada da “inferioridade feminina” historicamente construída por médicos, juristas e religiosos.
Entregue ao presidente do Senado Federal, Senador José Sarney em junho de 2012, o anteprojeto de reforma do Código Penal, hoje tramitando como projeto de lei, o PL 236/2012, tem sido alvo de fundadas críticas formuladas por juristas de inegável reconhecimento. Entretanto, mais do que uma discussão entre acadêmicos/as, advogados/as e outros/as membros da esfera pública jurídica, cabe à sociedade e, muito especialmente, ao movimento feminista debater e repudiar a proposta.
Digo o porquê.
Dentre outras questões, a proposta, (1) não avança em direção a uma efetiva e real descriminalização do aborto; (2) representa um retrocesso em termos da proteção penal contra a violência de gênero; (3) não confere adequado tratamento a crimes como a ameaça; (4) não aborda adequadamente a forma qualificada de homicídio em razão da violência doméstica e familiar; (5) não prevê a tipificação do feminicídio, como já ocorre em sete outros países da América Latina.
Enfim, a temática é ampla, e sobre ela me dedicarei por completo em diferentes artigos. Continue Lendo



