Anencefalia

Leia a íntegra do voto do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54, que discutiu a interrupção terapêutica de parto de fetos com anencefalia. A ação, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), foi julgada em abril deste ano. Por maioria, o STF declarou a inconstitucionalidade de interpretação segundo a qual a interrupção da gravidez de fetos anencéfalos é conduta tipificada nos artigos 124, 126 e 128, incisos I e II, do Código Penal.

 Íntegra do voto do ministro Celso de Mello em PDF publicada no site Notícias STF em 16/11/2012

Veja o post com votos de outros ministros através do link:  
http://www.abortoemdebate.com.br/wordpress/?p=3585

Ácido fólico pode evitar até 75% dos defeitos neurais

Ácido fólico pode evitar até 75% dos defeitos neurais

Lançados hoje (30) pela Federação Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia - Febrasgo – dois materiais sobre o tema da anencefalia. O primeiro é uma cartilha para mulheres que tem como objetivo prevenir a anencefalia durante a gravidez. O segundo trata-se de um guia de conduta para médicos com objetivo de orientação da paciente. O texto foi baseado em uma orientação do Centro de Controle e Prevenção de Doenças (CDC) dos EUA.

O objetivo é destacar a importância de as mulheres tomarem suplemento de ácido fólico para evitar até 75% das malformações no tubo neural do feto, como anencefalia – quando o bebê não tem cérebro – e espinha bífida – quando a coluna vertebral não se fecha por completo e a medula fica exposta para fora do corpo.

Segundo o presidente da Comissão de Medicina Fetal da federação, Eduardo da Fonseca, é recomendado que a paciente faça, com supervisão médica, uma suplementação oral de 400 microgramas de ácido fólico por dia, pelo menos um mês antes da gestação e durante os três primeiros meses. Com o objetivo de fixar esse compromisso na cabeça da mulher, alguns ginecologistas já indicam o composto três meses antes.

“Essa substância consumida naturalmente é mal absorvida: apenas 50% dela age no corpo. E, com a vida moderna, a mulher acaba não conseguindo obter isso apenas pela dieta”, diz o presidente da comissão da Febrasgo.

Os documentos foram lançados durante um simpósio que aborda o  tema da anencefalia com o viés da prevenção dessa má formação do feto na 17ª edição do Congresso Paulista de Obstetrícia e Ginecologia do Estado de São Paulo  que esta ocorrendo entre 30 de agosto a 01 de setembro.

Com dados Bem Estar G1 em 30/08/2012

 Para download dos documentos em PDF:
http://www.abortoemdebate.com.br/arquivos/GUIADECONDUTA_Medicos.pdf
http://www.abortoemdebate.com.br/arquivos/Folheto_Paciente.pdf

Mais de 10 anos antes de o Supremo Tribunal Federal discutir e autorizar o aborto nos casos em que o feto não tem cérebro ou a parte vital dele, a Vara do Júri de Santos já havia criado uma jurisprudência na comarca sobre o tema.

Após a primeira decisão nesse sentido, em agosto de 2000, até dezembro de 2005, outras oito gestantes da região foram autorizadas a fazerem a interrupção da gravidez sem que elas e os médicos sentassem nos banco dos réus para serem julgados pelo crime de aborto, previsto no artigo 128 do Código Penal.

Lotado na Vara do Júri de Santos naquela época e, atualmente, titular do 2º Tribunal do Júri de São Paulo, no Fórum de Santana, o juiz Gilberto Ferreira da Cruz é direto ao relembrar das decisões que adotou sem ter expressa previsão legal nem orientação consolidada do STF.

“Direito é bom senso e o fato de a gestante de feto anencéfalo não contar com autorização prevista em lei para realizar o aborto agride o meu bom senso”, afirma Ferreira da Cruz. O juiz, então, nas nove vezes em que foi provocado a apreciar a matéria, desenvolveu raciocínio jurídico próprio para fundamentar o seu ponto de vista.

Todas as decisões foram tomadas ao analisar Medidas Cautelares criminais inominadas. Elas resultaram na expedição de alvarás autorizando as gestantes a realizar o aborto, desde que as intervenções fossem feitas por médico especializado e em estabelecimento de saúde oficial ou oficialmente reconhecido.

Sessão histórica
Em abril deste ano, ao apreciar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54, ajuizada em 2004 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Saúde, o Supremo decidiu por oito votos a dois que não é crime a interrupção da gravidez de fetos com diagnóstico de anencefalia.

A sessão durou dois dias e alguns ministros consideraram o “julgamento mais importante de toda a história da corte”. Mais que não considerar crime, sete dos dez votantes sustentaram que, na hipótese em exame, a interrupção da gestação sequer pode ser considerada aborto, ante a inviabilidade de vida fora do útero da mãe.

O Código Penal tipifica o aborto como crime, mas prevê duas hipóteses em que é autorizada a interrupção da gravidez. A primeira delas, denominada aborto necessário, é quando a gravidez põe em risco a vida de gestante. A outra, chamada de aborto sentimental, permite a interrupção de gravidez decorrente de estupro.

Com base na recente decisão do STF, que põe fim à polêmica jurídica sobre o assunto, o Conselho Federal de Medicina editou neste mês regras regulamentando o aborto de fetos anencéfalos. Conforme elas, que têm força de lei para médicos, estes podem fazer a interrupção de gravidez desde que observem alguns requisitos.

O primeiro deles, obviamente, é o interesse e a concordância da gestante. Também é necessário que haja atestado de anencefalia do feto assinado por dois médicos, além de exame de ultrassonografia, a partir da 12ª semana de gravidez, comprovando o diagnóstico.

Leia a entrevista com o juiz Gilberto Ferreira da Cruz:

Continue Lendo

O anteprojeto do novo Código Penal tocou em todos os temas e não deixou tabu de fora.

A frase, do ministro do Superior Tribunal de Justiça Gilson Dipp, que presidiu a comissão que elaborou o anteprojeto, resume bem o resultado do trabalho. “Talvez nenhuma outra comissão dedicada a reformas de códigos produziu um anteprojeto tão debatido na esfera pública como esse”, comemorou. Dipp agora espera que os parlamentares acolham a proposta e, partindo dela, produzam um novo Código Penal em consonância com as demandas da sociedade.

Com aproximadamente 300 páginas, o anteprojeto traz propostas para modernizar a legislação vigente desde 1940 e que recebeu apenas alterações pontuais nas últimas décadas. Os juristas avançaram sobre temas polêmicos, entre os quais propostas que ampliam as hipóteses do aborto e que legalizam o consumo de drogas.

Nos casos de aborto, além das hipóteses já previstas de risco de morte da gestante, estupro e anencefalia, a comissão admitiu ainda a interrupção até a 12ª semana se for comprovado que a mãe não tem condições psicológicas de levar a gravidez adiante.

Segundo Luiza Nagib Eluf:

A população participou enviando centenas sugestões pelo site do Senado e nas múltiplas audiências públicas realizadas em todo o país. As reuniões, abertas ao público e aos meios de comunicação, foram também transmitidas pela TV Senado.

Apesar das incansáveis trocas de ideias, algumas críticas vêm sendo apresentadas nos meios de comunicação por integrantes do meio jurídico que não participaram das discussões da comissão.

Entendemos perfeitamente que existam vozes discordantes. No entanto, não se pode deixar de reconhecer os grandes avanços que a reforma está trazendo:

  • Ampliamos, criteriosamente, as possibilidades de realização do aborto legal para que o Estado possa dar atendimento às camadas carentes da população;
  • Aumentamos as penas para os delitos de trânsito com embriaguez ao volante ou resultantes de competição entre veículos na via pública;
  • Reescrevemos os crimes sexuais para que o estupro, a molestação e o assédio sexual sejam corretamente descritos e proporcionalmente punidos;
  • Aumentamos o rigor com relação aos crimes contra a administração pública, dentre os quais a corrupção e a concussão;
  • Recrudescemos a punição com relação aos delitos contra os animais, finalmente dando a eles a dignidade e o respeito que merecem ter em uma sociedade civilizada;
  • Criamos tipos penais inovadores, como o a exploração sexual, o enriquecimento ilícito, a intimidação vexatória (bullying) e a perseguição obsessiva (stalking);
  • E aumentamos o rol dos crimes hediondos.
  • Fizemos previsão de eventual perdão judicial para o crime de eutanásia (morte piedosa);

O texto será entregue no dia 27 de junho ao presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP). Depois de convertido em projeto de lei ordinária, o anteprojeto elaborado pela comissão começará a tramitar no Senado. Perguntado se as eleições serão obstáculos ao avanço da matéria este ano, o procurador Luiz Carlos Gonçalves disse que a comissão cumpriu sua missão e agora o trabalho é dos parlamentares.

“Somos uma comissão técnica, que foi honrada com o convite feito pelo Senado da República, mas não temos legitimação popular, pois não fomos eleitos. O trabalho fica agora com o Congresso Nacional e tenho certeza de que será executado da melhor maneira e no tempo próprio”, disse.

A partir das fontes:
Mesmo com críticas, Código Penal traz grandes avanços -  Luiza Nagib Eluf
Artigo originalmente publicado no jornal Folha de S.Paulo em 19/06/2012 através do Conjur
Novo CP “não deixou tabu de fora”, diz Gilson Dipp – em 20/06/2012 no Conjur

Matérias relacionadas: 
Um código penal feminista e como ele pode acabar com o drama do auto aborto (revista Marie Claire em 18/06/2012)
Novo Código Penal propõe ampliar casos de aborto legal (Estado de S.Paulo em 20/06/2012 via Agência Patrícia Galvão)

Segundo nota do Alô Senado em 12/06/2012:

O PLS 50/2011, que permite o aborto no caso de gravidez de feto com anencefalia, foi alvo de manifestações no Alô Senado. Aqueles que criticaram a proposta acreditam que o projeto seja uma maneira de legitimar a intervenção do Supremo Tribunal Federal no Poder Legislativo. Outras manifestações defenderam a importância do projeto, alegaram o sofrimento das mães que não podem interromper a gestação de fetos anencefálicos, dada a curta duração da vida pós-parto.

Pedimos a todos a continuarem escrevendo suas sugestões  “a favor da descriminalização do aborto no país” ou “favor da ampliação das hipóteses do aborto legal junto ao novo Código Penal Brasileiro” ao site do Alô Senado no link abaixo:

http://www.senado.gov.br/senado/alosenado/codigo_penal.asp

O blog Aborto em Debate está convidando todos os sites e blogs que defendam o Estado Laico, os direitos e a saúde da mulher brasileira, que buscam a redução da mortalidade materna e os objetivos do milênio acordados junto a ONU a unirem-se em busca desses ideais.

Aqueles que puderem, compartilhem essa mensagem, bem como essa imagem acima, via e-mail, Facebook, Orkut, Twitter, Blogs Pessoais, etc.

Escrevam ou liguem para o congresso e participem!

Categorias

Galeria

buenosaires eudecidomeuvoto_2

Vídeos Recomendados

Vai Pensando Ai e o Caso de Alagoinha

Flash plugin required

Twitter

    Petição contra o ESTATUTO DO NASCITURO